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Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I - as instituições de ensino mantidas pela União;
II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III - os órgãos federais de educação.
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Que piada, há duas alternativas corretas, pois órgãos federais de educação também abrange os de educação/ensino superior que são mantidos pela União. Enfim, a banca acha que optou pela mais completa, porém há mais de uma correta.
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GABARITO: LETRA B
→ Conforme a LDB (9394/96), vamos optar pela mais completa:
>>> Art. 16. O sistema federal de ensino compreende: (Regulamento)
I - as instituições de ensino mantidas pela União;
II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada; (Redação dada pela Lei nº 13.868, de 2019)
III - os órgãos federais de educação.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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QUESTÃO DESATUALIZADA
ATUALIZAÇÃO: Parágrafo segundo do art 16: as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada (a palavra "CRIADAS" foi retirada).