1º O CME Classe I é aquele que realiza o processamento de produtos para a saúde não-críticos, semicríticos e críticos de conformação não complexa, passíveis de processamento.
Art. 44 O CME Classe I deve possuir,minimamente, os seguintes ambientes:
I - Área de recepção e limpeza (setor sujo);
II - Área de preparo e esterilização (setor limpo);
III - Sala de desinfecção química, quando aplicável (setor limpo);
IV -Área de monitoramento do processo de esterilização (setor limpo); e
V – Área de armazenamento e distribuição de materiais esterilizados (setor limpo)
Art. 46 O CME Classe I deve possuir, no mínimo, barreira técnica entre o setor sujo e os setores limpos
FONTE: RDC, N°15