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ID
2920051
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Agentes do Ministério do Trabalho, em inspeção realizada em carvoaria situada na zona rural do Estado K, constataram que os trabalhadores locais encontravam-se sob exploração de trabalho escravo, sujeitando-se a jornadas de 16 horas consecutivas de labor, sem carteira assinada ou qualquer outro direito social ou trabalhista, em condições desumanas e insalubres, percebendo, como contraprestação, valor muito inferior ao salário mínimo nacional.

Diante da situação narrada, com base na ordem constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. 

    Bons estudos, amigos!

  • Das disposições Constitucionais Gerais, prevista no título IX, da CF, Art.243, aduz que  "As propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou EXPLORAÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO serão expropriadas e DESTINADAS A REFORMA AGRÁRIA, SEM QUALQUER INDENIZAÇÃO AO PROPRIETÁRIO E SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI.

    Gabarito da Questão (D)

  • A questão exige conhecimento de matéria contida na disciplina acerca das disposições constitucionais gerais, em especial no que diz respeito às propriedades rurais. Considerando o caso hipotético e tendo em vista o que diz a CF/88 sobre o assunto, é correto afirmar que a exploração de trabalho escravo na referida propriedade rural autoriza sua expropriação pelo Poder Público, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, admitindo-se, até mesmo, o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido na carvoaria.

    Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.  

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. 

    Gabarito do professor: letra d.


  • Dica: O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que poderá ser afastada a expropriação de terra na qual foram cultivadas plantas psicotrópicas desde que o proprietário comprove que não teve culpa.

    (...) por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso e mantiveram a decisão questionada, firmando a seguinte tese: “A expropriação prevista no artigo 243, da Constituição Federal, pode ser afastada desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando* ou in elegendo**”.

    *in vigilando - falta de atenção com procedimento de outra pessoa.

    **in eligendo - má escolha daquele a quem se confia a prática de um ato.

  • ART. 243 E SEU PARAGRAFO UNICO DA CF/88:

    ART. 243: AS PROPRIEDADES RURAIS E URBANAS DE QUALQUER REGIÃO DO PAÍS ONDE FOREM LOCALIZADAS CULTURAS ILEGAIS DE PLANTAS PSICOTRÓPICAS OU A EXPLORAÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO NA FORMA DA LEI SERÃO EXPROPRIADAS E DESTINADAS À REFORMA AGRÁRIA E A PROGRAMAS DE HABITAÇÃO POPULAR, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI, OBSERVADOS, NO QUE COUBER, O DISPOSTO NO ART. 5º.

    PARAGRAFO ÚNICO: TODO E QUALQUER BEM DE VALOR ECONÔMICO APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS E DA EXPLORAÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO SERÁ CONFISCADO E REVERTERÁ A FUNDO ESPECIAL COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA NA FORMA DA LEI.

  • O porquê o legislador não usa uma linguagem comum, acessível numa primeira leitura, é também por lobby da OAB que necessita do jurisdês, além de monoplização de todos os procosses menos JEC, para obter nem só pão, mas com manteiga.. 

  • Alguém tem que parar esses camaradas que criam fakes ou tem cara de PAL de ficar vindo aqui indicar produtos ou vender produtos, materiais de estudo, macetes, fórmula mágica, hacks de provas, etc... Meu Pai do céu, isso aqui tá virando uma feira, ou já virou né? Vamos reportar esse pessoal da barganha gente! Conto com vocês, abraços.

  • Gabarito D

    Artigo 243, CF: As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriados e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber.

    Parágrafo único: Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

    obs: copia e cola essa questão

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

  • Gabarito D ( doe ) SER expropriaDO

    Artigo 243, CF

    # drogas 'PLANTAS PSICOTRÓPICAS /. origem criminosa / escravidão/

  • Gabarito D ( doe ) SER expropriADO( ado lembra algo?

    Artigo 243, CF

    # drogas 'PLANTAS PSICOTRÓPICAS /.

    origem criminosa /

    escravidão/

  • Nossa, fico muito triste em ler essa questão e saber que tem gente trabalhando em regime de escravidão. O pior que infelizmente o país tá perdido há mt tempo.

  • Letra D

    Expropriação não é indenizável

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

    Desapropriação é indenizável

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Fazendo analogias

    EX propriação = do ex a gente não quer saber, não liga, não PAGA (não indeniza)

    DES apropriação = meu namorado é DEZ, que nem uma nota, por isso eu PAGO (indeniza)

  • Comentários completos :

    C.R.F.B de 1988

    Art. 5° ...

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Prática de Crime - EX propriação

    Interesse público- DES apropriação

    A) ERRADO - Prática de Crime - EX propriação;

    B) ERRADO - absurdo;

    C) ERRADO - Prática de Crime - EX propriação;

    D) CERTO - Art. 5°, XXIV, Art. 243, P.Ú. da C.R.F.B de 1988c;

  • Escravidão e plantação de drogas gera direito de expropriação sem indenização. Escravidão para a plantação de drogas aí é multikill para a Fazenda Pública.

  • EXPROPRIAÇÃO (art. 243, CF)

    Trata-se de Desapropriação forçada:

    • não tem indenização
    • ocorre em terras onde tem plantação de drogas ou trabalho escravo

    ⚠ Compara-se ao confisco, já que não há indenização a ser paga ao proprietário das terras. No entanto, o primeiro instituto decorre de forma arbitrária enquanto a expropriação deve demonstrar o motivo fundado em lei. 

    Gabarito: letra D

  • Expropriação não é indenizavel. Atos ilicitos.

    Desapropriação é indenizavel. Outras questoes.

    EXPROPRIAÇÃO (art. 243, CF) Trata-se de Desapropriação forçada: não tem indenização ocorre em terras onde tem plantação de drogas ou trabalho escravo ⚠ Compara-se ao confisco, já que não há indenização a ser paga ao proprietário das terras. No entanto, o primeiro instituto decorre de forma arbitrária enquanto a expropriação deve demonstrar o motivo fundado em lei.

  • A resposta à presente questão encontra amparo no Título X da Constituição Federal, denominado Das Disposições Constitucionais Gerais.

    O art. 243, CF/88, dispõe:

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popularsem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Cabe ressaltar, ainda, que o parágrafo único do dispositivo acima transcrito determina que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

    No caso do enunciado, resta evidente que a carvoaria explora trabalho escravo, de forma que sua conduta se amolda ao que dispõe o supracitado artigo constitucional.

    Diante do exposto, a alternativa correta é a letra D.

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