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ID
2920411
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A critério do Corpo de Bombeiros, os imóveis ou estabelecimentos, mesmo dotados de outros sistemas de prevenção, poderão ser providos de extintores. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe de incêndio a extinguir. Para incêndios originados em materiais da Classe “C” - fogo em equipamentos elétricos energizados (motores, aparelhos de ar condicionado, televisores, rádios e similares) devem ser utilizados os extintores tipo:

Alternativas
Comentários
  • NR-23

    23.9 Classes de fogo.

    Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que

    deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibra, etc.;

    Classe B - são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos,

    como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;

    Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de

    distribuição, fios, etc.

    Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.

    23.13 Tipos de extintores portáteis.

    23.13.1 O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B.

    23.13.2 O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora

    possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.

    23.13.3 O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150

    kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó

    químico será especial para cada material.

    23.13.4 O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos Classe A, com capacidade

    variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros.