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ID
2921011
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei 9394/96 estabeleceu em seu art.70 que são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, entre elas as que se destinam:

Alternativas
Comentários
  • Art.70

    VI. concessão de bolsas de estudos a alunos de escolas públicas e privadas;

  • Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

    II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

    III - uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

    IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

    V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; (Correta Letra E)

    VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;

    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

    Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural; (Letra A)

    III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

    (Letra B)

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras

    formas de assistência social; (Letra C)

    V - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar; (Letra D)

    VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à

    manutenção e desenvolvimento do ensino

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre o que constituirá despesa de manutenção conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva correta. Vejamos:

    a) Incorreta.

    "Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    (...) II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural; (...)"

    b) Incorreta.

    "Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com: (...) III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos; (...)"

    c) Incorreta.

    "Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com: (...) IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; (...)"

    d) Incorreta.

    "Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com: (...) V - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar; (...)"

    e) Correta.

     "Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

    II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

    III - uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

    IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

    V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

    VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;

    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar."

    Gabarito do monitor: E