Gabarito D
FFVV
Lei Estadual nº 14.277/2003 dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Paraná
(FALSO ) Para interpretação e aplicação das normas do Código, devem ser considerados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, salvo quanto às normas dos Serviços Auxiliares, pois não integram a Administração Pública.
Art. 1º. Este Código dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e disciplina a constituição, a estrutura, as atribuições e a competência do Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares, observados os princípios constitucionais que os regem.
§ 3º. Na constituição e alteração das atribuições e competência dos Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares, deverão ser observados, além dos princípios previstos nos parágrafos anteriores, os critérios de democratização da gestão e do acesso à Justiça, qualificação permanente, efetividade e celeridade
(FALSO ) Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros da advocacia, com mais de 15 anos de carreira pública, e de membros do Ministério Público de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 15 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes
(VERDADEIRO) Incumbe ao Corregedor-Geral da Justiça realizar correições ordinárias e extraordinárias nos serviços judiciários.
Art. 16. O Corregedor-Geral da Justiça, além de realizar correições ordinárias e extraordinárias nos serviços judiciários, terá sua competência e atribuições estabelecidas no Regimento Interno.
(VERDADEIRO) O princípio da modicidade das custas e emolumentos obriga a todos os agentes públicos do Poder Judiciário, bem como os agentes delegados.
Art. 1º. Este Código dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e disciplina a constituição, a estrutura, as atribuições e a competência do Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares, observados os princípios constitucionais que os regem.
§ 2º. Além dos princípios referidos no parágrafo anterior, também se aplicam à presente lei, os seguintes:
VIII – modicidade das custas e emolumentos.