GABARITO PRELIMINAR: LETRA "C".
GABARITO DEFINITIVO: ANULADA.
Artigo 37 da Constituição Federal.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Alternativa A).
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Alternativa B).
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; (Alternativa C). Obs.: O gabarito preliminar foi questionado, considerando que o prazo do concurso público não é de dois anos, mas sim, de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Alternativa D).
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Alternativa E).