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ID
2921257
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes situações:


1. Maria, pessoa física, sem residência habitual, trabalha em Umuarama (PR), praticando o fato gerador de determinado imposto estadual na cidade de Cascavel (PR), não informa a receita estadual sobre seu domicílio quando solicitada.

2. Souza Empreendimentos, pessoa jurídica de direito privado, possuindo sede em Brasília (DF) e praticando o fato gerador de determinado imposto federal em Blumenau (SC), deixa de informar seu domicílio tributário para a receita federal quando solicitado.

3. Pedro, pessoa física, possuindo residência incerta, trabalhando em Colombo (PR) e praticando o fato gerador de determinado imposto estadual em Campina Grande do Sul (PR), deixa de informar seu domicílio tributário para a receita estadual quando solicitado.

Sobre as situações descritas acima, assinale a alternativa que corresponde à ordem correta de domicílios tributários para fins de cobrança de tributos.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 127 do CTN.

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    Maria NÃO possui domicílio:

    Logo, aplica-se a regra do §1º, sendo o local da ocorrência do FG.

    Souza Empreendimentos:

    Local da sede (inciso II)

    Pedro possuí residência INCERTA:

    Regra do inciso I

  • a banca alterou o gabarito da resposta p letra A

  • Com o respeito ao colega Adílio, ao caso se aplica o inciso I quanto às pessoas naturais (o centro habitual de suas atividades)
  • Maria = sem residência habitual, logo se aplica o centro habitual de sua atividade = "trabalha em Umuarama (PR)"

    Art. 127, CTN: Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    Souza Empreendimentos = local da sede = "possuindo sede em Brasília (DF)"

    Art. 127, II, CTN: quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    Pedro = residência incerta, logo se aplica o centro habitual de sua atividade = " trabalhando em Colombo (PR)"

    Art. 127, I, CTN - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

  • Gabarito: Letra A

  • Gabarito: A.

    1) Não se sabe onde ela reside, porém ela trabalha em Umuarama. Logo, é lá seu centro habitual de atividades, por consequência, seu domicílio tributário.

    2) Sede da PJ é em Brasília, logo, seu domicílio tributário.

    3) Não se sabe onde ele reside, porém ele trabalha em Colombo. Logo, é lá seu centro habitual de atividades, por consequência, seu domicílio tributário.

    Art 127, CTN.