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Artigo 127 do CTN.
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
Maria NÃO possui domicílio:
Logo, aplica-se a regra do §1º, sendo o local da ocorrência do FG.
Souza Empreendimentos:
Local da sede (inciso II)
Pedro possuí residência INCERTA:
Regra do inciso I
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a banca alterou o gabarito da resposta p letra A
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Com o respeito ao colega Adílio, ao caso se aplica o inciso I quanto às pessoas naturais (o centro habitual de suas atividades)
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Maria = sem residência habitual, logo se aplica o centro habitual de sua atividade = "trabalha em Umuarama (PR)"
Art. 127, CTN: Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
Souza Empreendimentos = local da sede = "possuindo sede em Brasília (DF)"
Art. 127, II, CTN: quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
Pedro = residência incerta, logo se aplica o centro habitual de sua atividade = " trabalhando em Colombo (PR)"
Art. 127, I, CTN - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
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Gabarito: Letra A
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Gabarito: A.
1) Não se sabe onde ela reside, porém ela trabalha em Umuarama. Logo, é lá seu centro habitual de atividades, por consequência, seu domicílio tributário.
2) Sede da PJ é em Brasília, logo, seu domicílio tributário.
3) Não se sabe onde ele reside, porém ele trabalha em Colombo. Logo, é lá seu centro habitual de atividades, por consequência, seu domicílio tributário.
Art 127, CTN.
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