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ID
2921359
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal estabeleceu no artigo 59 diversos critérios para a fixação da pena, tais como culpabilidade, antecedentes, motivos, circunstâncias e consequências do crime. O referido texto legal também deixou claro que adotou uma posição oficial com relação ao fundamento da pena. Quanto ao fundamento da pena adotado no Código Penal, adota-se a teoria:

Alternativas
Comentários
  • Finalidades (ou funções) da pena:

    Para os absolutistas (retributivas), pena é uma decorrência da delinquência. “Ao mal do crime, o mal da pena”. Pena é a retribuição para o mal causado.

    Para os utilitaristas (relativas ou preventivas), a pena é um instrumento de prevenção:

    1 - Prevenção geral: a finalidade consiste em intimidar a sociedade.

    1.1 Prevenção geral negativa: a pena é uma ameaça legal dirigida aos cidadãos para que se abstenham de cometer delitos. É uma coação psicológica.

    1.2 Prevenção geral positiva: demonstração de que a lei ainda está vigente, criando uma sensação de confiança na sociedade.

    2 - Prevenção especial: dirige-se ao criminoso.

    2.1 Prevenção especial negativa: visa a carcerização ou inocuização do condenado quando outros meios menos lesivos não se mostrarem eficazes para sua ressocialização.

    2.2 Prevenção especial positiva: a importância da pena está na ressocialização do condenado.

    Há ainda a teoria eclética (unificadoras, unitárias ou mistas), em que a finalidade da pena assume estas duas finalidades: retribuição e prevenção geral e especial.

    Na tentativa de conciliar as teorias absolutas com as teorias relativas, surgem as teorias unificadoras. É a teoria adotada pelo Código Penal, como pode se constatar pela parte final do art. 59 "O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário o suficiente para reprovação e prevenção do crime".

    Fonte: Sinopse da juspodivm + resumo do CPiuris

  • Gabarito: B

    O Código Penal adota a Teoria Eclética, Unificadora ou Mista, que tenta unir a Teoria Absoluta - para ela a pena é castigo pelo crime - à Teoria Relativa, que busca a prevenção de novos delitos.

     

    Fonte: https://joaomartinspositivado.jusbrasil.com.br/artigos/147934870/das-teorias-da-pena-no-ordenamento-juridico-brasileiro

  • O CP adotou a Teoria Eclética, Unificadora ou Mista, significa dizer que a pena tem função de prevenir e retribuir.

  • Essa questão era para estar na área de Criminologia!

  • Art. 59 do CP: O juiz, atendendo à culpabilidade [...] conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    a) Errado: aqui se refere ao direito penal clássico (teoria absoluta), onde a pena era pura retribuição ao crime praticado, conforme escreveu Hans Walzel "cada uno sufra lo que sus hechos valen".

    b) Correto: A teoria mista ou eclética, é a junção das teorias absolutas (retribuição) com as teorias relativas (prevenção), e conforme o art. 59 do CP, foi essa a adotada pelo ordenamento jurídico pátrio.

    c) Errado: Prevenção especial negativa é a retirada do delinquente da sociedade.

    d) Errado: Prevenção especial positiva é a ressocialização do condenado, tendo um caráter pedagógico.

    e) Errado: Prevenção geral positiva é incutir na sociedade, conforme explica Nestor Sampaio Penteado Filho, "a necessidade de respeito aos valores mais importantes da comunidade".

  • Item (A) - Para a teoria retributiva, segundo Luis Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, "a pena é retribuição, ou seja, compensação do mal causado pelo crime. É decorrente de uma exigência de justiça, seja como compensação da culpabilidade, punição pela transgressão do direito (teoria da retribuição), seja como expiação do agente (teoria da expiação)". Não é essa a teoria adotada pelo Código Penal do país. Esta alternativa é falsa. 
    Item (B) - A teoria adotada em nosso Código Penal foi a teoria eclética ou mista, nos termos da parte final do seu artigo 59, uma vez que, na aplicação da pena, o juiz deve fixar a pena de modo que seja necessária e suficiente "para reprovação e prevenção do crime". A presente alternativa é a correta. 
    Item (C) - A teoria da prevenção especial negativa tem por objeto a segregação do delinquente com o propósito de neutralizá-lo, o que vai ao encontro da doutrina do direito penal do inimigo de Günther Jakobs. Não é essa a teoria adotada pelo Código Penal do país. Esta alternativa é falsa.  
    Item (D) - A prevenção especial positiva, também conhecida como prevenção especial ressocializadora, dá ênfase, segundo Cleber Rogério Masson, em seu Direito Penal Esquematizado, Volume 1, Parte Geral, à "ressocialização do condenado, para que no futuro possa ele, com o integral cumprimento da pena, ou, se presentes os requisitos legais, com a obtenção do livramento condicional, retornar ao convívio social preparado para respeitar as regras a todos impostas pelo Direito. A pena é legítima somente quando é capaz de promover a ressocialização do criminoso." Não é essa a teoria adotada pelo Código Penal do país. Esta alternativa é falsa. 
    Item (E) - De acordo com a teoria da prevenção geral positiva, o direito penal possui uma pretensão mais importante que vai além de resguardar bens jurídicos e que seria a de garantir os valores éticos-sociais de uma coletividade, de modo que a lei proponha sanções a condutas que impliquem desrespeito aos valores fundamentais da respectiva coletividade. Não é essa a teoria adotada pelo Código Penal do país. Esta alternativa é falsa. 
    Gabarito do professor: (B)
  • • Teoria agnóstica (Zaffaroni): Essa teoria tem como fundamento modelos ideais de estado de polícia e de estado de direito. Para a teoria agnóstica da pena existe uma grande dificuldade em acreditar que a pena possa cumprir, na grande maioria dos casos, as funções manifestas atribuídas a ela, expressas no discurso oficial. Para os seguidores dessa linha de pensamento, a pena está apenas cumprindo o papel degenerador da neutralização, já que empiricamente comprovada a impossibilidade de ressocialização do apenado.

    • Teoria dialética da pena (Zaffaroni): O discurso crítico da teoria dialética da pena demonstra a natureza real da retribuição penal nas sociedades modernas. Essa realidade não constitui um fenômeno de sobrevivência histórica da vingança, nem resquício metafísico de expiação ou de compensação de culpabilidade como as teorias preventivas apresentam.

    • Teoria retributiva (absoluta): Para a teoria retributiva, a finalidade da pena é punir o autor de uma infração penal. A retribuição se dá através de um mal justo previsto no ordenamento jurídico em retribuição a um mal injusto praticado pelo criminoso. A pena não é apenas um mal que se deve aplicar só porque antes houve outro mal, porque seria irracional querer um prejuízo simplesmente porque já existia um prejuízo anterior. A imposição da pena implica no restabelecimento da ordem jurídica violada pelo delinquente.

    • Teoria preventiva geral intimidatória (negativa): Direcionada à generalidade dos cidadãos. A pena pode ser concebida como forma acolhida de intimidação das outras pessoas através do sofrimento que com ela se inflige ao delinquente e que, ao fim, as conduzirá a não cometerem fatos criminais.

    • Teoria preventiva geral integradora (positiva): Direcionada à generalidade dos cidadãos. Fortalece a consciência jurídica dos cidadãos e sua confiança e fé no Direito. O Estado se serve da pena para manter e reforçar a confiança da comunidade na validade e na força de vigência das suas normas de tutela de bens jurídicos e, assim, no ordenamento jurídico-penal.

    • Teoria preventiva especial ressocializadora (positiva): Direcionada ao delinquente concreto. Busca a ressocialização do delinquente, através, da sua correção. Uma pena dirigida ao tratamento do próprio delinquente, com o propósito de incidir em sua personalidade, com efeito de evitar sua reincidência. A finalidade da pena-tratamento é a ressocialização.

    • Teoria preventiva especial inocuizadora (negativa): Direcionada ao delinquente concreto. tem como fim neutralizar a possível nova ação delitiva, daquele que delinquiu em momento anterior, através de sua "inocuização" ou "intimidação".

    cpiuris

  • Alex Murphy.....embora o assunto seja pertinente à Criminologia, ele também insere-se na Teoria Geral da Pena (Sanções Penais), matéria de estudo do livro de Direito Penal, parte geral.

  • Função de prevenir, retribuir.

  • O art. 59 elenca como finalidades da pena a REPROVAÇÃO e a PREVENÇÃO do crime. Adoção, portanto, da TEORIA MISTA (concilia a teoria absoluta - focada na RETRIBUIÇÃO - e teoria relativa - focada na PREVENÇÃO).

    Retribuição —> impor ao condenado um castigo por ter praticado um crime. Teoria absoluta.

    Prevenção —> a teoria relativa está focada na prevenção geral e especial.

    Prevenção geral:

    Geral positiva: afirmar a existência de um ordenamento jurídico cogente (vigência da lei).

    Geral negativa: desestimular a sociedade a cometer crimes (intimidação).

    Prevenção especial:

    Especial positiva: ressocializar o condenado.

    Especial negativa: busca impedir que o agente pratique novos crimes e, portanto, evitar a reincidência.

    pena em abstrato: prevenção geral

    pena em concreto: prevenção geral negativa e retribuição.

    pena na execução: prevenção geral positiva.

    FONTE: direito penal em tabelas. Parte geral. Martina Correia.

  • o CÓDIGO PENAL BRASILEIRO deixou expresso, em seu artigo 59 que o juiz, ao fixar a pena, a colocará num patamar que seja necessário e suficiente para REPROVAR E PREVENIR O CRIME.

    – Em outras palavras, há a APLICAÇÃO DAS TEORIAS RELATIVA E ABSOLUTA ( teoria mista ou eclética no caso

  • Teoria mista, eclética ou unificadora (Adolf Markel)

    O final do artigo 59 indica a dupla finalidade da pena:1) de retribuição e 2) de prevenção.

    Art. 59 CP. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

  • Item (B) - A teoria adotada em nosso Código Penal foi a teoria eclética ou mista, nos termos da parte final do seu artigo 59, uma vez que, na aplicação da pena, o juiz deve fixar a pena de modo que seja necessária e suficiente "para reprovação e prevenção do crime". A presente alternativa é a correta. 

  •   Fixação da pena

           Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: 

           I - as penas aplicáveis dentre as cominadas

           II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

           III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

           IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

    FINALIDADES DAS PENAS

    Teoria absoluta ou retributivista

    A pena tem a finalidade de retribuir o mal injusto com o mal que seria a aplicação da pena.

    Teoria relativa ou preventiva

    A pena tem a finalidade de prevenir novos atos ilícitos incidindo sob o infrator de modo que reflita na sociedade com o caráter preventivo.

    Teoria mista,eclética ou conciliadora

    A junção da teoria retributivista com a teoria preventiva.

  • Gab: B

    Teoria mista (unificadora ou eclética ou unitária) e sua dupla finalidade:

    - A pena deve servir como castigo (punição) ao infrator, mas também como medida de prevenção, tanto em relação à sociedade quanto ao próprio infrator (prevenção geral e especial);

    - Adotada pelo CP;

  • FINALIDADES DAS PENAS

    Teoria absoluta / retributivista

    A pena tem a finalidade de retribuir o mal injusto com o mal que seria a aplicação da pena.

    Teoria relativa / preventiva

    A pena tem a finalidade de prevenir novos atos ilícitos incidindo sob o infrator de modo que reflita na sociedade com o caráter preventivo.

    Teoria mista,eclética /conciliadora

    A junção da teoria retributivista com a teoria preventiva.

  • artigo 59 do CP==="O juiz,atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção" (TEORIA MISTA OU ECLÉTICA DO CRIME).

  • Eu sabia que era eclética ou mista, só não lembrava onde já tinha lido isso, até que encontrei no livro de criminologia do Henrique Hoffmann e Eduardo Fontes. Segundo os autores, o código penal ao dispor que a pena será estabelecida pelo juiz conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

  • Gabarito B

  • Gab: letra B

    O CP adota a corrente eclética ou mista na qual a pena objetiva a retribuição + a prevenção.

  • Ainda temos a Teoria Agnóstica, na qual o fundamento da pena é neutralizar o indivíduo (Zaffaroni).

  • A pena terá caráter preventivo e retributivo. O professor da graduação não parava de falar isso durante todo o curso.