SóProvas


ID
2922214
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • kd os INSsieiros da vida, bora estudar.

  • Tentarei justificar as alternativas, Hallyson TRT :D

    A) De acordo com o art 13 do Lei 8. 213/91, é segurado facultativo o maior de 14 anos que se filia ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluídos nas disposições do art. 11.

    Por conseguinte, o segurado facultativo, por não exercer atividade remunerada, constitui o vínculo jurídico-previdenciário de filiação no momento em que se inscreve e contribui à previdência.

    B) RGPS, art.26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

    C) RGPS, art. 103-A. O direito da previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da da ta em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Portanto, esta é a alternativa incorreta!

    D) CRFB/1988, Art. 149, §2.º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (...).

    E) RGPS, art. 1.º A Previdência Social, mediante contribuições, tem por finalidade assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Ademais, lembrem-se do art. 59 que trata do auxílio-doença.

  • Em relação à alternativa E: o atendimento à "proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário" está também inserto no rol do art. 201 da CF, no inciso III (previdência social). Mas essa proteção do inciso III diz respeito ao período de graça do RGPS, e não à "cobertura do evento" (como está na assertiva), já que não é a autarquia previdenciária que arca com o benefício do seguro desemprego, mas o FAT, que é um fundo vinculado ao (ex-) MTb;

    Corrijam-me se estiver errada, por favor... foi o que eu entendi!