SóProvas


ID
2924050
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No universo do processo civil coletivo, há um procedimento que tem por finalidade evitar que se multipliquem várias ações que versem sobre determinado direito líquido e certo acerca de um mesmo fato. Pode ser impetrada por partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


O procedimento que possui tais características é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LEI 12.016/09

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • Alguém pode fundamentar o argumento de que o MS " tem por finalidade evitar que se multipliquem várias ações que versem sobre determinado direito líquido e certo acerca de um mesmo fato." ?

    EDITADO: Obrigada, Camilla! Respondi a questão novamente e acertei porque lembrei do seu comentário :)

  • Ms Chanandler Bong, ele evita várias ações porque u só mandado de segurança coletivo faz o trabalho que, não fosse a sua previsão no ordenamento, teria de ser feito por vários mandados de segurança individuais. O MS coletivo é, também, uma medida legislativa de economia processual.

  • GABARITO:C
     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; [GABARITO]

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; [GABARITO]

     



    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009


    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.  [GABARITO]

     

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

     

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

     

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • o que é o que é? kkkkk

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos arts. 1º e 21, da Lei nº 12.016/09, que regulamenta o mandado de segurança:

    "Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".

    "Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • O enunciado faz referência ao MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO:

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Como o direito líquido e certo defendido pelo MS coletivo pertence a uma coletividade de pessoas, costumamos dizer que a finalidade do remédio constitucional em questão é a de evitar que se multipliquem várias ações que versem sobre determinado direito líquido e certo acerca de um mesmo fato.

    Imagine se não houvesse a figura do MS coletivo?! A depender do caso, milhares e milhares de mandados de segurança individuais seriam impetrados pelos interessados.

    Resposta: c)

  • ATENÇÃO:    DEFENSORIA PÚBLICA E MP POSSUEM LEGITIMIDADE PARA IMPETRAR MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO, E NÃO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

                   DICA:   MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

     

    SEGURA P-E-A-O

     

    -  P  ARTIDO POLITICO (Só se for com representação no CN. Dep Estadual e Vereador não podem).

    -  E NTIDADE DE CLASSE

    - A  SSOCIAÇÃO - CONSTITUIDA HÁ PELO MENOS 1 ANO

    - O RGANIZAÇÃO SINDICAL

  • Falou em direito líquido e certo, pode ir sem medo em MANDADO DE SEGURANÇA

  • Gabarito Letra C

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

  • Não é cobrado para TJSP.