SóProvas


ID
292426
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo:

I – a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor- Geral, é o órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição;

II – o Corregedor-Geral é nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez;

III- O Corregedor-Geral poderá ser destituído, por iniciativa do Procurador-Geral do Trabalho, antes do término do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LC 75/1993

    Art. 99. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição 

    Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
  • Complementando o comentário da colega Raquel: art. 105, § 3ª. - item III.

  • TODOS EXTRAÍDOS DA LC 75/93

    I – a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor- Geral, é o órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição; ERRADA

    Art. 99. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição.

    II – o Corregedor-Geral é nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez; CERTO

    Art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.

    III- O Corregedor-Geral poderá ser destituído, por iniciativa do Procurador-Geral do Trabalho, antes do término do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior. CERTA

    105[...]§ 3º O Corregedor-Geral poderá ser destituído, por iniciativa do Procurador-Geral, antes do término do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior.