GABARITO A
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato
eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - Tratando-se de mandato federal, estadual, distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - Investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração;
Com efeito, o servidor que se afastar do cargo, emprego ou função para exercer mandato de Prefeito ou Vereador poderá optar pela sua remuneração.