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ID
2925373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere aos princípios e normas da administração pública, julgue o item a seguir.


As entidades da administração indireta têm legitimidade ativa para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos, homogêneos e coletivos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O art. 5º da Lei 7.347/85 traz o rol  dos legitimados para propor a ação civil pública, entre elas estão:
     --> Ministério Público, Defensoria Pública; 
     --> União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
     --> autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista;
     --> Conselho Federal da OAB.as entidades.

     

  • Lembrando que o Inquérito Civil é exclusivo do Ministério Público, já a Ação Civil Pública tem outras pessoas legitimadas. Entre elas, a administração indireta.

    CF/88 - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Lei 7.347 (Ação Civil Pública)

    Art. 5  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;    

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;    

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação.

  • Lembrando que, diferente das entidades da administração direta, exige-se pertinência temática para os entes da administração indireta.
  • GABARITO - CERTO

    Lei 7.347 (Ação Civil Pública)

     

    Art. 5  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

     

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;    

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;    

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação.

     

  • O art. 5º da Lei 7.347/85 traz o rol taxativo das entidades legítimas para propor a ação civil pública:

    - MP;

    - Defensoria;

    - União, Estados, DF e Municípios;

    - autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista; - Conselho Federal da OAB (Lei 8.906/94, art. 54, inciso XIV);

    - Associações que, concomitantemente: i) estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil ii) incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, consumidor, ordem econômica, livre concorrência ou patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    - Entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados ao ajuizamento da ação coletiva (art. 82, III, do CDC, aplicável de maneira integrada ao sistema da ação civil pública, conforme art. 21 da Lei n. 7.347/85).

    Lei n. 7.347/85, Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor

  • OS e OSIP, como não pertencentes da Administração Indireta, não são legitimados.

  • Sei que a adm indireta está no rol dos legitimados para ACP, de forma geral, mas simplesmente não consegui imaginar uma Sociedade de Economia Mista defendendo direitos difusos

  • Segundo o art. 5º, caput, da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública, têm legitimidade para ajuizá-la. São eles: "I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico". 

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • O art. 5º da Lei 7.347/85 traz o rol taxativo das entidades legítimas para propor a ação civil pública:

  • Gabarito: Certo

    Lei 7.347

    Art. 5  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

  • Não sei de onde a CESPE tirou direitos homogêneos, pois não está na lei. Em algumas questões a CESPE quer os mínimos detalhes, em outras ela é relapsa.

  • Art. 5  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

  • Certo.

    Art. 5 Têm LEGITIMIDADE PARA PROPOR A AÇÃO PRINCIPAL E A AÇÃO CAUTELAR: 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;   

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Certo.

    Art. 5 Têm LEGITIMIDADE PARA PROPOR A AÇÃO PRINCIPAL E A AÇÃO CAUTELAR: 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;   

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Gabarito correto.

    Contudo, os entes da Administração Indireta precisam demonstrar a pertinência temática e a representatividade para a propositura da ACP.

    Quanto aos entes da Administração Direta, estes são presumidos porque têm o poder-dever de zelar pelo interesse público.