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Princípio do usuário-pagador. Diferentemente do Princípio do Poluidor-Pagador, que tem um caráter reparatório e punitivo, o Principio do Usuário-Pagador parte do pressuposto de que deve haver contrapartida remuneratória pela outorga do direito de uso de um recurso natural, uma vez que os recursos naturais são escassos e a demanda é infinita. Neste caso, não há uma atitude ilícita por parte do usuário, diferentemente do poluidor que causa dano ao meio ambiente e, portanto, deve punido.
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PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR OU RESPONSABILIDADE:
Esse princípio estabelece que aquele que utilizar o recurso ambiental deve suportar seus custos, sem que essa cobrança resulte na imposição taxas abusivas, de maneira que nem o Poder Público nem terceiros sofram com tais custos. O objetivo do princípio do poluidor-pagador é forçar a iniciativa privada a internalizar os custos ambientais gerados pela produção e pelo consumo na forma de degradação e de escasseamento dos recursos ambientais.
O poluidor deve arcar com os custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante.
No poluidor pagador existe, necessariamente, uma poluição!
USUÁRIO-PAGADOR:
É um princípio mais amplo, chegando a englobar o princípio do poluidor-pagador. Segundo o referido princípio, todos aqueles que se utilizam dos bens da natureza, devem pagar por eles, havendo degradação ou não, já que os bens naturais possuem economicidade.
Estabelece que todos aqueles que se utilizarem de recursos naturais devem pagar por sua utilização, mesmo que não haja poluição.
Fonte:Material CIclos R3 - FUC 1 Direito Ambiental
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Usuário-pagador = gênero
Poluidor-pagador = espécie
Isto é, todo poluidor é usuário, mas nem todo usuário é poluidor.
Geralmente o conceito de poluidor-pagador vem acompanhado dos termos internalizar as externalidades ou custos sociais do impacto ambiental gerado pela atividade.Se a descrição for mais ampla é mais provável que esteja tratando do usuário-pagador.
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art. 4º, inc. VII, da Lei nº 6.938/81 -> a Política Nacional do Meio Ambiente visará “à imposição, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos”. O princípio do usuário-pagador, portanto, não ostenta caráter punitivo, já que, independentemente da ilegalidade do comportamento do usuário, ele pode ser cobrado pelo mero uso do bem ambiental. Estabelece que “os preços devem refletir todos os custos sociais do uso e esgotamento do recurso. Exemplo: quem utiliza água para irrigação deve pagar pelo uso desse bem ambiental limitado”.
O uso dos bens ambientais, vale ressaltar, deve ser remunerado pelo usuário, ainda que este não seja causador direto de degradação ambiental, ou até mesmo tenha agido licitamente, de modo a estimular o consumo racional e compatível com o princípio do desenvolvimento sustentável.
https://www.conjur.com.br/2019-out-12/ambiente-juridico-poluidor-pagador-protetor-recebedor-usuario-pagador
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Resposta: Item Certo. O princípio do usuário-pagador estatui que o usuário de recursos naturais tema obrigação de pagar pela sua utilização, mesmo que não venha provocar qualquer tipo de dano ao meio ambiente.
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DICA SOBRE PRINCÍPIOS...
A licença ambiental é exigida em decorrência do princípio da Prevenção.
A inversão do ônus da prova decorre do princípio da Precaução (súmula 618 do STJ).
A compensação ambiental decorre do princípio do Usuário-Pagador.
A responsabilidade objetiva do dano ambiental advém do princípio do Poluidor-Pagador.
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Nem o relógio trabalha de graça. Imagina você usar um recurso natural e não pagar por ele haha.