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art. 225/CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem difuso, indivisível.
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ERRADO.
O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias:
Os Bens de uso Comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).
Os Bens de uso Especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).
Os Bens Dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).
Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
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ERRADO.
BEM DE USO COMUM DO POVO.
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Nos termos da Constituição é bem de uso comum e não especial
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
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Bem de uso comum e de natureza difusa.
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COMUM!!!!
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BEM DE USO COMUM E NÃO ESPECIAL.
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"Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.".
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Conforme a doutrina de direito ambiental, o patrimônio natural ambiental é um bem de natureza difusa e de uso comum do Povo. fonte, Licenciamento ambiental Federal. autor Diego da Rocha Fernandes. Amazon 2019. página 178. ebook.
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Uso COMUM do povo.
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Uso COMUM do povo.
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O "meio ambiente ecologicamente equilibrado" (bem ambiental) é considerado bem de uso comum do povo e "DIREITO DIFUSO".