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ID
2926036
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre direitos autorais no Brasil, assinale a alternativa correta em relação ao domínio público de filmes de acordo com o artigo 44 da Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.610/98 (Direitos Autorais):

    Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

    Art. 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.

    Art. 44. O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação.

  • 10/98 (Direitos Autorais):

    Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

    Art. 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.

    Art. 44. O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação.

    Gostei

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  • Gab. C

    Os 3 artigos abaixo mostram a mesma quantidade de anos, que é 70 anos. O que muda é a partir de quando que começa a contar em função de algumas peculiaridades.

    Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

    Art. 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pppppseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira pppppublicação

    Art. 44. O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras auddddddiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua ddddddivulgação