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ID
2926819
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que se refere aos conhecimentos preliminares de contabilidade, julgue o item.


A escrituração contábil pode ser atribuída a um profissional sem habilitação legal como contabilista.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    Nas localidades em que não houver profissional habilitado, a escrituração contábil poderá ficar a cargo do próprio contribuinte ou de pessoa por ele designada. Ressalte-se, no entanto, que a designação de pessoa não habilitada profissionalmente, não eximirá o contribuinte da responsabilidade pela escrituração (§ 1º do art. 268 do ).

    FONTE: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/responsaveisescrituracao.htm

     

  • e pensar que isto está na legislação do CFC que é o órgão que deveria incentivar a profissão.

  • Paragrafo 1 do art. 268 da Legislação do RIR 99 (Regulamento do Imposto de Renda)

  • Quando não houver contador pode sim ...

  • Eu errei, porém, ao analisarmos bem, podemos observar que: "escrituração contábil" é o meio para enviar uma declaração do IRPF à RFB, por exemplo. Isso pode ser feito por qualquer pessoa, mesmo que não tenha CRC. Entretanto, o Balanço Patrimonial e outras demonstrações deverá ser assinado por contabilista.

  • Vocês acham que o traficante tem formação em ciências contábeis?

  • AS PEQUENAS EMPRESAS TODAS NÃO POSSUEM CONTADORES, EU MESMO QUE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO E TENHO A MICRO EMPRESA POSSO FAZER A CONTABILIZAÇÃO SEM PROBLEMAS NENHUM

  • Questão sobre a escrituração contábil.

    A escrituração é uma técnica contábil, que permite o controle do patrimônio, objeto da contabilidade. Para isso, diversas regras são estabelecidas na ITG 2000 (R1) e em outras normas técnicas com vistas ao correto registro dos fatos contábeis, por meio dos lançamentos contábeis. São nos livros contábeis e fiscais que registramos todos os fatos contábeis que ocorreram em determinado período, de acordo com o que determina a Lei n.º 6.404.

    Nesse contexto, a ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil dispõe sobre a regra acerca do responsável pela escrituração:

    "12. A escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises, demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e de responsabilidade exclusivas do profissional da contabilidade legalmente habilitado.

    13. As demonstrações contábeis devem ser transcritas no Livro Diário, completando-se com as assinaturas do titular ou de representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado."

    Atenção! Entretanto, veja que a questão não traz essa norma técnica no contexto. Por isso, precisamos saber que existia uma exceção a essa regra, estabelecida no antigo RIR/99 (vigente a época da prova):

    "Art. 268.  A escrituração ficará sob a responsabilidade de profissional qualificado, nos termos da legislação específica, exceto nas localidades em que não haja elemento habilitado, quando, então, ficará a cargo do contribuinte ou de pessoa pelo mesmo designada (Decreto-Lei n.º 486, de 1969, art. 3º).

    § 1º  A designação de pessoa não habilitada profissionalmente não eximirá o contribuinte da responsabilidade pela escrituração.

    § 2º  Desde que legalmente habilitado para o exercício profissional referido neste artigo, o titular da empresa individual, o sócio, acionista ou diretor da sociedade pode assinar as demonstrações financeiras da empresa e assumir a responsabilidade pela escrituração."

    Feita a revisão, já podemos identificar a correção da assertiva:

    A escrituração contábil pode ser atribuída a um profissional sem habilitação legal como contabilista.


    Gabarito do Professor: CERTO.