-
Fonte: NBC TG 00
Premissa subjacente
CONTINUIDADE: 4.1. As demonstrações contábeis normalmente são elaboradas tendo como premissa que a entidade está em atividade (going concern assumption) e irá manter-se em operação por um futuro previsível. Desse modo, parte-se do pressuposto de que a entidade não tem a intenção, nem tampouco a necessidade, de entrar em processo de liquidação ou de reduzir materialmente a escala de suas operações.
-
PREMISSA = CONTINUIDADE
-
CPC 00 (R1) - EM VIGOR A PARTIR DE 2020
Premissa de continuidade operacional
3.9 As demonstrações contábeis são normalmente elaboradas com base na suposição de que a entidade que reporta está em continuidade operacional e continuará em operação no futuro previsível. Assim, presume-se que a entidade não tem a intenção nem a necessidade de entrar em liquidação ou deixar de negociar. Se existe essa intenção ou necessidade, as demonstrações contábeis podem ter que ser elaboradas em base diferente. Em caso afirmativo, as demonstrações contábeis descrevem a base utilizada.
-
Em razão da premissa de continuidade operacional, conforme o CPC 00 (R2), item 3.9, "As demonstrações contábeis são normalmente elaboradas com base na suposição de que a entidade que reporta está em continuidade operacional e continuará em operação no futuro previsível. Assim, presume-se que a entidade não tem a intenção nem a necessidade de entrar em liquidação ou deixar de negociar. Se existe essa intenção ou necessidade, as demonstrações contábeis podem ter que ser elaboradas em base diferente. Em caso afirmativo, as demonstrações contábeis descrevem a base utilizada".
Obs.: Se a entidade está em processo de falência, logo não se deve elaborar as DC's com base em tal pressuposto.
Gabarito Certo
-
GABARITO CORRETO
Princípio da Continuidade: a entidade NÃO morre.
A continuidade deve ser considerada quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais quantitativas e qualitativas, é a premissa subjacente para a elaboração das demonstrações contábeis.
-
Sim, esse é o princípio da continuidade. Onde, infere-se que a entidade não é constituída com a finalidade de se dissolver, por isso as decisões, as contas, a escrituração deve sempre pensar na continuidade das atividades da entidade.
-
25. Quando da elaboração das demonstrações contábeis, a administração deve fazer a avaliação da capacidade da entidade continuar em operação no futuro previsível. As demonstrações contábeis devem ser elaboradas no pressuposto da continuidade, a menos que a administração tenha intenção de liquidar a entidade ou cessar seus negócios, ou ainda não possua uma alternativa realista senão a descontinuidade de suas atividades
Fonte: CPC 26