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a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
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Art.21 A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior;
Atentemos para o seguinte, educação escolar é infantil, fundamental, ensino médio e superior. Educação básica que é o que a banca pede é o que se apresenta o inciso I.
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Educação básica é diferente de educação escolar.
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A alternativa é está errada porque se refere à Educação Escolar( Art 21 da LDB)
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A ALTERNATIVA ESTA ERRADA!!!
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
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Como a colega Barbara Souza já destacou, a questão está correta, uma vez que se limita a pedir a composição da educação BÁSICA.
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
(LDB - 9392/96)
Alternativa B
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EDUCAÇÃO BÁSICA : DOS 4 AOS 17 ANOS- PRÉ ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO
EDUCAÇÃO ESCOLAR: EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.
Se atente aos enunciados das questões.
DOIS NÍVEIS: EDUCAÇÃO BÁSICA
E EDUCAÇÃO SUPERIOR.
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LDB - Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
GABARITO: B
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Resposta: B
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
- Ensino Infantil (0 a 5 anos)
– Creche (0 a 3 anos)
- Pré-Escola (4 a 5 anos)
- Ensino Fundamental (6 a 14 anos)
- Ensino Médio (15 a 17 anos)
OBrigatório (4 a 17 anos)