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ID
2927065
Banca
IBADE
Órgão
SEE-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art. 214, indica que “A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a”:

Alternativas
Comentários
  • Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do poder público que conduzam à:

            I - erradicação do analfabetismo;

            II - universalização do atendimento escolar;

            III - melhoria da qualidade do ensino;

            IV - formação para o trabalho;

            V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

  • Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:            

     I - erradicação do analfabetismo;

    II - universalização do atendimento escolar;

    III - melhoria da qualidade do ensino;

    IV - formação para o trabalho;

    V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

    VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.           

  • De acordo com a CF/88:

    Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:

     I - erradicação do analfabetismo;

    II - universalização do atendimento escolar;

    III - melhoria da qualidade do ensino;

    IV - formação para o trabalho;

    V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

    VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

    Após a leitura do dispositivo constitucional, fica fácil eliminar as alternativas que não estão totalmente de acordo com o artigo.

    a) erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; ; .

    b) erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; melhoria da qualidade do ensino; formação para o trabalho; promoção humanística, científica e tecnológica do País.

    c) ; ; formação para o trabalho; promoção humanística, científica e tecnológica do País.

    d) ; ; ; .

    e) formação para o trabalho; ; melhoria da qualidade do ensino; ; .

    GABARITO: alternativa “b”