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ID
2927989
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Dos seguintes crimes relacionados, qual se procede por representação do ofendido?

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DEVE SER ANULADA, pois não contém alternativa correta.

     Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    Ou seja, quando a lei nada disser sobre a ação penal, esta será pública incondicionada.

    Por outro lado, será privativa do ofendido quando a lei disser "se procede mediante queixa" (Ex: art. 145, CP - crimes contra a honra), ou será pública condicionada a representação quando a lei disser "se procede mediante representação" (Ex: Art. 147, §único - crime de ameaça).

    A alternativa "D" não está correta, pois o crime de dano não se procede mediante representação da vítima.

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

     Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    Ou seja, o crime de dano simples (art. 163, caput) se procede mediante queixa (ação penal privada) assim como no dano qualificado previsto no inciso IV, do art. 163, CP.

    Nas demais qualificadoras, a ação será pública incondicionada, não dependendo de representação de ninguém, pois a lei nada diz sobre a ação penal, aplicando-se o art. 100, do CP.

    Portanto, ação penal no crime de dano será:

    Regra = ação penal privada (queixa) - art. 167, CP.

    Exceção = pública incondicionada.

    OBSERVAÇÃO:

    Os crimes de furto, apropriação indébita e dano, se preenchidos os requisitos legais, podem ser processados mediante ação penal pública condicionada a representação, de presente escusa absolutória relativa do art. 182, do CP.

    Fora essa hipótese, esses crimes não se procedem mediante representação, sendo a questão, portanto, passível de anulação.

  • "Acompanho o voto do relator Victor W. de Souza"...com uma ressalva sobre o crime de Dano:

    Regra: APPública Incondicionada;

    Exceção: AP Privada (IV, p. único, art. 163).

    Já que o art. 167 apenas cita o inciso IV, p. único do art. 163 para dizer que a ação penal será privada, e como não fala nada dos demais incisos e caput se entende que é pública incondicionada.

    Obs1: Bruno Mendes, a redação do inciso III, p. único, art. 163, foi alterada pela lei 13.531/17 incluindo o Distrito Federal na proteção do patrimônio junto aos demais entes federativos.

    Obs2: A alternativa que chegaria "mais próximo" da correta seria a "A" (Furto), pelo "Furto de Coisa Comum" (art. 156) em sua redação expressa exigir a representação do ofendido. Mesmo assim, considero a questão sem resposta correta.

    Se houver algum equívoco, por favor me enviar uma mensagem privada ;)

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA..

  • Ação penal

    Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    Confesso que discordo do gabarito desta questão, pois em seu texto não menciona mediante representação. Vejo o silêncio dessa, conforme o art. 100 do CP.

    Mas caso eu esteja errado que algum colega me oriente.

  • Não pode ser letra D. Tem que ser anulada essa questão! O crime de dano, art. 163, caput, é de ação penal privada, se procede mediante queixa. A "representação do ofendido" é necessária para os crimes de ação penal PÚBLICA condicionada a representação.

  • Questão Anulada.

    JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista procedência da impugnação apresentada. De pronto, ao analisarmos a questão e sua fundamentação, se tem ciência de que há incompatibilidade do enunciado e as alterativas com a justificação, a qual, esta última faz referência ao delito previsto no art. 153 do Código Penal. Logo, não estando o referido tipo penal dentre as hipóteses de resposta, temos um esvaziamento da questão por não haver alternativa correta que se relacione com o enunciado proposto