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GABARITO C
O Presidente da República não pode ser indiciado em Inquérito Policial. Cabe ao STF o processo e julgamento dos crimes comuns cometidos pelo Presidente da República.
Além da necessecidade de 2/3 dos votos dos membros da câmara dos deputados, o STF faz um juízo de admissibilidade, se a maioria votar contra, a denúncia é arquivada.
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GABARITO C
A autoridade policial não poderá indiciar nem instaurar inquérito policial em face de autoridade que possua prerrogativa de foro. Nesse caso, deverá ser instaurada a investigação pelo foro por prerrogativa de função. Se o delegado perceber que há participação de agente com foro de prerrogativa de função, deverá remeter os autos ao foro competente.
Fonte: Sinopse Juspodvm.
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No Inquérito 4621 o STF, por meio de decisão monocrática manteve indiciamento do Delegado em relação ao Presidente da República com base na lei 12.830/13, sem a necessidade de autorização judicial".
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Alguém sabe por qual motivo esta desatualizada
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Relator nega pedido do presidente da República para anular indiciamento em inquérito sobre Decreto dos Portos
24/10/2018
“É nulo o indiciamento de detentor de prerrogativa de foro pela PF quando a investigação não tiver sido previamente autorizada pelo ministro relator”. Na investigação referente ao Decreto dos Portos, Barroso explicou que o inquérito contra o presidente da República foi instaurado e tramitou sempre sob a supervisão de ministro do STF e que o indiciamento somente ocorreu no relatório final apresentado pela autoridade policial. Neste caso, resumiu, o indiciamento é legitimo e independe de autorização judicial prévia.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=393628