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ID
2928088
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Tendo em vista o instituto do Inquérito Policial, assinale a alternativa que contemple uma hipótese de pessoa(s) não sujeita(s) ao indiciamento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    O Presidente da República não pode ser indiciado em Inquérito Policial. Cabe ao STF o processo e julgamento dos crimes comuns cometidos pelo Presidente da República.

     

    Além da necessecidade de 2/3 dos votos dos membros da câmara dos deputados, o STF faz um juízo de admissibilidade, se a maioria votar contra, a denúncia é arquivada. 

  • GABARITO C

    A autoridade policial não poderá indiciar nem instaurar inquérito policial em face de autoridade que possua prerrogativa de foro. Nesse caso, deverá ser instaurada a investigação pelo foro por prerrogativa de função. Se o delegado perceber que há participação de agente com foro de prerrogativa de função, deverá remeter os autos ao foro competente.

    Fonte: Sinopse Juspodvm.

  • No Inquérito 4621 o STF, por meio de decisão monocrática manteve indiciamento do Delegado em relação ao Presidente da República com base na lei 12.830/13, sem a necessidade de autorização judicial".

  • Alguém sabe por qual motivo esta desatualizada

  • Relator nega pedido do presidente da República para anular indiciamento em inquérito sobre Decreto dos Portos

    24/10/2018

    “É nulo o indiciamento de detentor de prerrogativa de foro pela PF quando a investigação não tiver sido previamente autorizada pelo ministro relator”. Na investigação referente ao Decreto dos Portos, Barroso explicou que o inquérito contra o presidente da República foi instaurado e tramitou sempre sob a supervisão de ministro do STF e que o indiciamento somente ocorreu no relatório final apresentado pela autoridade policial. Neste caso, resumiu, o indiciamento é legitimo e independe de autorização judicial prévia.

    https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=393628