RESOLUÇÃO CFP Nº 011/2018
Art. 6º – O atendimento de pessoas e grupos em situação de urgência e emergência pelos meios de tecnologia e informação previstos nesta Resolução é inadequado, devendo a prestação desse tipo de serviço ser executado por profissionais e equipes de forma presencial;
a) trata-se do Art 2º, inciso II;
b) trata-se do Art 5º;
c) trata-se do Art 2º, inciso IV;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D