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ID
2928808
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
CRP - 11ª Região (CE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Na hipótese do CFP regulamentar uma nova especialidade, será facultada a obtenção do título de especialista o psicólogo que comprovar experiência e que esteja inscrito no Conselho Regional de Psicologia por um prazo mínimo, contínuo ou intermitente de:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFP Nº 013/2007

     

    Art. 5º –  Na hipótese de o CFP regulamentar nova especialidade, será facultada a obtenção do título por experiência comprovada ao psicólogo que se encontra inscrito no Conselho Regional de Psicologia por, pelo menos, 5 anos, contínuos ou intermitentes, em pleno gozo de seus direitos, o qual deverá apresentar documentos, comprovando a experiência profissional na especialidade por igual período.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: C

  • De acordo com a resolução do CFP Nº  013 de 2007, que institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia: 

    Art. 5o  - Na hipótese de o CFP regulamentar nova especialidade, será facultada a obtenção do título por experiência comprovada ao psicólogo que se encontra inscrito no Conselho Regional de Psicologia por, pelo menos, 5 (cinco) anos, contínuos ou intermitentes, em pleno gozo de seus direitos, o qual deverá apresentar os documentos a seguir identificados, comprovando a experiência profissional na especialidade por igual período.

    § 1o - No caso de profissional com vínculo empregatício, constitui documento obrigatório a declaração do empregador (pessoa jurídica), em que deverá constar:
    I - identificação do empregador, com número do CNPJ e endereço completo;
    II - identificação do signatário, que deverá ser responsável legal pelo registro de funcionários, com a citação do cargo que ocupa, ou ocupou, e número de inscrição no CPF;
    III - função exercida, com a descrição das atividades e a indicação do período em que foram realizadas pelo requerente.

    § 2o - No caso do psicólogo que comprovará a experiência profissional por meio da supervisão de estágio na especialidade requerida em cursos regulares de graduação e pós-graduação em Psicologia, este deverá apresentar declaração ratificada pelo responsável direto pelo curso, informando o período da atividade, e acompanhada do programa da disciplina do estágio.

    § 3o - No caso de profissional autônomo, este deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, para a comprovação do exercício profissional durante período de,  pelo menos, 5 (cinco) anos:
    I - prova de inscrição no INSS e na Secretaria de Fazenda Municipal (ISS), durante todo o período;
    II - declaração de 3 (três) psicólogos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, 5 (cinco) anos, atestando o exercício profissional do requerente, na especialidade, durante o período, com dedicação exclusiva ou como atividade claramente principal, devendo constar, necessariamente, a identificação do declarante com o número de inscrição profissional no CRP, número de inscrição no CPF e endereço completo;
    III - pelo menos 1 (um) documento complementar, dentre os abaixo discriminados:
    a) declaração do CRP atestando que atuou como responsável técnico por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;
    b) pelo menos 2 (duas) declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas na área;
    c) declaração de vinculação pessoal a sociedade científica, associativa ou de formação, legalmente estabelecida por 5 (cinco) anos e que tenha objetivos estatutários ligados à área, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado;
    d) declaração da condição de conveniado na especialidade, com planos de saúde ou organizações de seguridade social, regularmente registrados, com remuneração direta por parte do plano, especificado o tempo e o volume anual de serviços prestados;
    e) declaração de atividade docente de supervisão de atividade prática, em curso de Psicologia em instituição de ensino superior, reconhecida pelo MEC, por período de 5 (cinco) anos, em disciplina ligada à área da especialidade;
    f) outros documentos que o profissional considere suficientes para atestar a inequívoca especialidade no efetivo exercício profissional, cuja aceitabilidade dependerá de parecer da Comissão de Análise para a Concessão do Título Profissional de Especialista do Conselho Regional.

    § 4o - Os documentos poderão ser apresentados em original ou em fotocópia autenticada, cuja autenticação poderá ser feita por funcionário do CRP à vista dos originais.

    § 5o - No caso de solicitação de concessão de mais de um título profissional de especialista, o psicólogo deverá entregar a documentação separadamente, em envelopes devidamente identificados com seu nome e o título profissional de especialista pretendido.

     
    GABARITO: C