A questão
tem embasamento na Resolução do CFP N.º 010, de 2017, que institui a Política
de Orientação e Fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia. Vejamos:
Art. 6º
São atribuições da Secretaria de Orientação e Ética do CFP:
I.
Apropriar-se da legislação interna e externa referente ao exercício
profissional, bem como das diretrizes definidas pelo Sistema Conselhos para a
área;
II.
Submeter ao Plenário do CFP, para apreciação, os projetos e o calendário de
suas atividades;
III. Propor ao Plenário decisões a
respeito de medidas em sua área, implementando as ações para o cumprimento das
decisões;
IV.
Comunicar formalmente ao Plenário as suas ações;
V.
Decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Plenário;
VI.
Programar, convocar e realizar reuniões anuais sobre assuntos de sua competência,
com as(os) psicólogas(os) agentes de orientação e fiscalização, garantindo a representatividade
de conselheiras(os) e a participação de funcionárias(os) de todos Regionais;
VII.
Assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitada;
VIII. Construir, com as
representações das COFs e COEs dos Conselhos Regionais, posicionamentos e
diretrizes para planejamento, organização, execução e controle das atividades
afins dessas Comissões;
IX.
Conduzir processos, responder a consultas de orientação e tomar as medidas relacionadas
à legislação interna; orientação e fiscalização do exercício profissional; ao Código
de Ética Profissional do Psicólogo, assim como todos aqueles correlatos que lhe
sejam atribuídos pelo Plenário do Conselho Federal de Psicologia;
X. As
consultas diretas de orientação à Secretaria, e possíveis respostas emitidas a partir
destas, devem ser compartilhadas com a(s) Comissões de Orientação e Fiscalização
do(s) Conselho(s) Regional(is) competentes pela(s) jurisdição(ões) do(s)
demandante(s);
XI.
Funcionar como organizador de aprimoramento, informação e orientação das Comissões
de Orientação e Fiscalização – COFs e Comissões de Ética – COEs dos Conselhos
Regionais;
XII.
Trabalhar em articulação com as demais Secretarias do CFP;
XIII.
Exercer as atribuições da Comissão de Ética definidas no Código de Processamento
Disciplinar, em consonância com o Regimento Interno do CFP.
Como
podemos observar a alternativa “A" também foi integralmente retirada do artigo,
o que torna a assertiva com duas respostas possíveis.
GABARITO BANCA: D
GABARITO PROFESSOR: A e D