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ID
2930446
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com Código de Ética Profissional do(a) Assistente Social de 1993, é vedado ao Assistente Social nas relações do(a) profissional com a Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 - É vedado ao/à assistente social:

    A) Depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado; CORRETO

    Aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição.

  •  a) vedado(GABARITO)

    depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado.

     b)

    recusar-se a aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição.

     c) direitos

    ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais.

     d) deveres

    apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos no referido Código de Ética.

     e)deveres

    comparecer perante a autoridade competente, quando intimado a prestar depoimento, para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos do Código de Ética Profissional do(a) Assistente Social e da Legislação em vigor.

  • A) Depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado; CORRETO

  • A) Depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado. Art. 20, a - VEDADO AO ASSISTENTE SOCIAL

    B) Recusar-se a aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição. Art. 20, b - VEDADO AO ASSISTENTE SOCIAL.

    C) Ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais. Art. 7º, c. DIREITO AO ASSISTENTE SOCIAL- Relação com a Instituição ...

    D) Apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos no referido Código de Ética. Art. 19, a, DEVER

    E) Comparecer perante a autoridade competente, quando intimado a prestar depoimento, para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos do Código de Ética Profissional do(a) Assistente Social e da Legislação em vigor.

    Art. 19, b, DEVER