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a. Art. 6º É vedado ao/à assistente social: a- exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do/a usuário/a de participar e decidir livremente sobre seus interesses;
b- aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social-usuário/a, para obter vantagens pessoais ou para terceiros;
c- bloquear o acesso dos/as usuários/as aos serviços oferecidos pelas instituições, através de atitudes que venham coagir e/ou desrespeitar aqueles que buscam o atendimento de seus direitos.
A) Contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais. Art.5º, a. - DEVER
B) Devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses. Art. 5º, d. - DEVER
C) Contribuir para criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação entre os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados. Art. 5º, g. - DEVER
D) Exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do usuário de participar e decidir livremente sobre seus interesses. Art. 6º, a - VEDADO AO ASSISTENTE SOCIAL
E) Garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das demandas apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais, resguardados os princípios do Código de Ética. Art. 5º, b. - DEVER