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ID
2930449
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Código de Ética do Assistente Social de 1993 aponta algumas práticas proibidas ao Assistente Social nas suas relações com os usuários. Assinale a alternativa que apresenta uma violação do Código de Ética.

Alternativas
Comentários
  • GB :D

    a. Art. 6º É vedado ao/à assistente social: a- exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do/a usuário/a de participar e decidir livremente sobre seus interesses;

    b- aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social-usuário/a, para obter vantagens pessoais ou para terceiros;

    c- bloquear o acesso dos/as usuários/as aos serviços oferecidos pelas instituições, através de atitudes que venham coagir e/ou desrespeitar aqueles que buscam o atendimento de seus direitos.

  • GABARITO: LETRA D

    → Exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do usuário de participar e decidir livremente sobre seus interesses. → é vedado (proibido) ao assistente social, não devemos limitar e nem cercear os direitos dos usuários, ao contrário: devemos facilitar, ampliando e deixando que o usuário tenha autonomia acerca de suas escolhas.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • A) Contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais. Art.5º, a. - DEVER

    B) Devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses. Art. 5º, d. - DEVER

    C) Contribuir para criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação entre os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados. Art. 5º, g. - DEVER

    D) Exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do usuário de participar e decidir livremente sobre seus interesses. Art. 6º, a - VEDADO AO ASSISTENTE SOCIAL

    E) Garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das demandas apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais, resguardados os princípios do Código de Ética. Art. 5º, b. - DEVER