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ID
2930713
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A lei n° 12.654/2012 – relacionada à coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, que alterou as Leis n° 12.037/2009 e n° 7.210/1984 – tem como objetivo contribuir no combate aos altos índices de criminalidade e impunidade no Brasil. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - correta!

    Letra B - Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal. 

    Letra C - A  exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito.

    Letra D - Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.

    Acho que está errada, porque não é qualquer crime contra a pessoa, mas apenas os dolosos e com violência de natureza grave (corrijam-me se eu estiver errada).

    Letra E - Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial. 

  • Em que hipóteses a nova Lei permitiu a coleta de material biológico da pessoa para a obtenção do perfil genético?

    Foram previstas duas hipóteses:

    1- durante as investigações para apurar a autoria de crime;

    2- quando o réu já tiver sido condenado pela prática de determinados crimes.

    1ª hipótese: durante as investigações:

    Quem determina a coleta de material biológico do investigado para a obtenção do seu perfil genético?

    A autoridade judiciária.

    Nesse caso, a Lei prevê que essa decisão determinando a coleta do material biológico poderá ser tomada de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do MP ou da defesa.

    Qual é o requisito para que seja determinada esta coleta?

    Somente será determinada a coleta de material biológico do investigado para a obtenção do seu perfil genético se essa prova for essencial às investigações policiais.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

    https://www.dizerodireito.com.br/2012/05/comentarios-lei-126542012-coleta-de.html

  • Embora a resposta esteja certa, porém, muito vazia, não trazendo nenhum conteúdo aditivo, como: condenado, por crime doloso praticado com violência de natureza grave ou crime hediondo. fica a dica.

  • Assertiva A

    Essa lei prevê que o perfil genético também pode ser obtido, se for necessário, para a investigação policial.

  • Lei 7.210/84

    Art. 9-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no , serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.                      

    § 1 A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.    

    § 1º-A. A regulamentação deverá fazer constar garantias mínimas de proteção de dados genéticos, observando as melhores práticas da genética forense.     

    § 2 A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em bancos de dados de perfis genéticos.

    A) CERTO. De acordo com a Lei 12.654/2012, temos:  

    "Art. 3º A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-A:  “Art. 9º-A. (...)
    § 1º (...)  
    § 2º A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético."


    B) ERRADO. De acordo com a Lei 12.654/2012, temos:  

    "Art. 2º A Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:  “Art. 5º-A. Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal."

    C) ERRADO.  De acordo com a Lei 12.654/2012, temos:  

    "Art. 2º A Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:  

    “Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito."


    D) ERRADO. A lei determina a inclusão do perfil genético de indivíduos "condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990".

    E) ERRADO. De acordo com a Lei 12.654/2012, temos:

    "Art. 2º A Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:  “Art. 5º-A. (...(
    § 1º (...)  
    § 2º Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial."


    Gabarito do professor: alternativa A.
  • LEI 12037

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

  • Complementando.

    Com o advento do Pacote Anticrime, houve alteração na disposição legal sobre a matéria na LEP:

    Art. 9-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no , serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.           

    § 1º-A. A regulamentação deverá fazer constar garantias mínimas de proteção de dados genéticos, observando as melhores práticas da genética forense.     

    § 2 A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.           

    § 3º Deve ser viabilizado ao titular de dados genéticos o acesso aos seus dados constantes nos bancos de perfis genéticos, bem como a todos os documentos da cadeia de custódia que gerou esse dado, de maneira que possa ser contraditado pela defesa.     

    § 4º O condenado pelos crimes previstos no caput deste artigo que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena.      

    § 5º (VETADO).     

    § 6º (VETADO).     

    § 7º (VETADO).      

    § 8º Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético. 

  • Pela disposição legal, a correta é a letra A.

    B- errada. Armazenamento se dará conforme decreto executivo*

    C- errada.Exclusão após 20 anos, contados após o cumprimento da pena

    D- Não é crime contra a pessoa, mas com grave ameaça ou violência contra pessoa. Por exemplo, o crime de roubo é crime contra o patrimônio, mas contém grave ameaça, assim como, a omissão de socorro é um crime contra a pessoa, mas não contém grave ameaça ou violência.

    E- Caráter sigiloso

    *A questão pediu comando legal, porém de acordo com decreto 9.817/2019, que regulamenta a questão, o armazenamento é feito no Banco Nacional de perfis genéticos que está no âmbito do ministério da justiça e segurança pública. Dá margem de interpretação equivocada, mesmo que não seja administrado diretamente pelo MJSP quem gerência o banco é órgão ministerial.

  • GABARITO A

    a) Certa. De acordo com a Lei n. 12.654/12, tem-se que:

    • Art. 3º A Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-A: “Art. 9º-A. (...) § 1º (...) § 2º A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.”

    b) Errada. Conforme a Lei n. 12.654/12:

    • Art. 2º A Lei n. 12.037, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: “Art. 5º-A. Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal.”

    c) Errada. Nos termos da Lei n. 12.654/12:

    • Art. 2º A Lei n. 12.037, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: “Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito”.

    d) Errada. A Lei n. 12.654/12, em seu art. 3º, determina a inclusão do perfil genético de indivíduos “condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990”.

    e) Errada. Pela Lei n. 12.654/2012, o:

    • Art. 2º A Lei n. 12.037, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: “Art. 5º-A. § 2º Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial”.