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Imobilizado é o conjunto de bens e direitos tangíveis utilizados na consecução das atividades-fins da Entidade.
No Imobilizado de Uso são contabilizados os bens necessários ao desenvolvimento do objeto social da empresa, tais como imóveis, móveis e utensílios, instalações, máquinas e equipamentos, veículos automotores terrestres, aéreos, marítimos e ferroviários, entre outros.
Mensalmente deve ser contabilizada a depreciação desses bens, excetuando-se a de terrenos.
Atenção especial temos que ter na situação em que a empresa possui apenas o direito de exploração da jazida:
O direito que conta uma empresa detém para a exploração de recursos minerais de jazida que não seja de sua propriedade é considerado bem incorpóreo.
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Propriedade de jazidas: ativo IMOBILIZADO
Se fosse direito de exploração da jazida, teríamos um bem incorpóreo e, portanto, um ativo INTANGÍVEL.
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Tudo bem que não dê para tocar nos minerais, porque eles ainda estão debaixo da terra, mas são tangíveis, sim hehehe (já que "poder tocar" é o maior exemplo que os professores dão de algo ser ou não tangível).
Se nas assertivas houvesse "investimento" iria embaralhar a questão: o enunciado precisaria ser claro ao dizer se a empresa pretende explorar a jazida (caracteriza imobilizado) ou se pretende manter apenas a título de especulação/reserva de valor (caracteriza investimento).
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NÃO CONFUNDAM A PROPRIEDADE COM O DIREITO DE MINERAR.
LETRA B
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Minha contribuição.
Contabilidade
Ativo: É um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados. Recurso econômico é um direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos.
Passivo: É uma obrigação presente da entidade de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados.
Patrimônio Líquido: É a participação residual nos ativos da entidade após a dedução de todos os seus passivos.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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(CESPE/ANTT/Ciências Contábeis/2013) Os direitos sobre jazidas minerais são registrados no ativo intangível. CERTO
(FCC/TRF 1ª Região/2011) Os direitos obtidos por uma empresa relacionados à exploração de recursos minerais são classificados, no balanço - Gabarito A:como item do Ativo Intangível.
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Segundo o inciso IV do art. 179 da Lei 6404/76, o imobilizado é composto pelos “direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens”.
O Intangível, por sua vez, é representado pelos direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Sendo assim, considerando que houve a aquisição de “uma propriedade de jazidas minerais”, sua classificação deverá ser realizada no Imobilizado.
Caso a aquisição não fosse da propriedade, mas apenas do direito de exploração, o valor aplicado deveria ser classificado no Intangível.
Com isso, correta a alternativa B.
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Assertiva B
propriedade de jazidas minerais deverá ser registrada = imobilizado. = pode tocar" $$$$"
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FLORESTAS E JAZIDAS SÃO CLASSIFICAVÉIS NO ATIVO IMOBILIZADO QUE COMPREENDE MÓVEIS E IMÓVEIS PARA A ATIVIDADE FIM DA EMPRESA.
SE FOSSE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO SOBRE FLORESTAS E JAZIDAS SERIA CLASSIFICADO NO ATIVO INTANGÍVEL.
SÓ PRA COMPLETAR A RESPOSTA, O IMOBILIZADO DEPRECIA E O INTANGÍVEL AMORTIZA.
#PCPA
GABARITO LETRA B
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IAOCP interpretou o CPC 27:
Alcance 2. Este Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de ativos imobilizados, exceto quando outro Pronunciamento exija ou permita tratamento contábil diferente.
3. Este Pronunciamento não se aplica a:
(b) ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola que não sejam plantas portadoras (ver o Pronunciamento Técnico CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola). Este pronunciamento aplica-se às plantas portadoras, mas não se aplica aos produtos dessas plantas portadoras; (Alterada pela Revisão CPC 08)
(d) direitos sobre jazidas e reservas minerais tais como petróleo, gás natural, carvão mineral, dolomita e recursos não renováveis semelhantes.
Contudo, este Pronunciamento aplica-se aos ativos imobilizados usados para desenvolver ou manter os ativos descritos nas alíneas (b) a (d).
Portanto, uma PROPRIEDADE é imobilizado; já um DIREITO sobre jazidas não está no alcance do CPC 27.
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Bora lá.
a) Ativo Intangível: trata-se de um ativo não monetário identificável sem substância física ou incorpóreo (CPC 04), isto é, possui valor econômico, mas não tem existência física. Ex: patentes.
b) Ativo Imobilizado: são todos os bens corpóreos destinados à manutenção de suas atividades ou exercidos com essa finalidade. Ex: máquinas, terrenos ou propriedades.
c) Ativo Diferido: são as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social (futuro). As despesas pagas antecipadamente correspondem, normalmente, à contraprestação de serviços ainda não realizados, pelo menos parcialmente, pelo fornecedor de tais serviços.
d) Ativo Contingente: é um bem que pode, eventualmente, entrar para o ativo da empresa no futuro, dependendo da ocorrência de eventos que são incertos; eventos que não é possível estimar se vão acontecer, e nem quando. Ex: não se sabe quantos ovos a galinha irá colocar no próximo mês.
e) Ativo Financeiro: são ativos intangíveis (ex: patentes) com alta liquidez, como ações, obrigações e depósitos bancários, tendo o seu custo derivado de uma afirmação contratual do que eles correspondem.
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Jazidas compradas = Imobilizado
Direito de usar = intangivél
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PCPA. Lá vamos nós.
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Apenas a título de conhecimento.
- Bens tangíveis (veículos, máquinas...) = depreciação.
- Bens intangíveis (software, marcas, ações...) = amortização.
- Recursos naturais (jazidas, florestas, ouro, minério, metais, pedras...) = exaustão.