Gabarito: letra E.
Instrução Normativa Ibama 10/2011
a) o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira será coordenado pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios. ERRADO. Art. 1º - O manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios.
b) os sistemas de controle adotados pelo IBAMA em todo o País serão aceitos para a comprovação da legalidade das atividades de criação, manutenção, treinamentos, exposição, transporte e realização de torneios com passeriformes da fauna silvestre brasileira, sendo permitida, também aos órgãos estaduais de meio ambiente, a adoção de outras formas de registro e controle. ERRADO. Art. 1º § 4º Somente os sistemas de controle adotados pelo IBAMA em todo o País serão aceitos para a comprovação da legalidade das atividades de criação, manutenção, treinamentos, exposição, transporte e realização de torneios com passeriformes da fauna silvestre brasileira.
c) Criador Amador de Passeriformes (CAP) é a pessoa física ou jurídica que mantém e reproduz, com finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes. ERRADO. Ademais, criador amador é somente pessoa física, conforme o art. 2°.
d) Criador Comercial de Passeriformes (CCP) é a pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes. ERRADO. Ademais, criador comercial pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, conforme o art. 2°.
e) as atividades de controle do manejo de passeriformes podem ser delegadas aos órgãos estaduais de meio ambiente, mediante convênio específico, sem prejuízo da competência supletiva do IBAMA para as atividades de fiscalização. CERTO. Art. 1º. § 2º As atividades de controle do manejo de passeriformes de que trata a presente Instrução Normativa, podem ser delegadas aos órgãos estaduais de meio ambiente, mediante instrumento legal específico, sem prejuízo da competência supletiva do IBAMA para as atividades de fiscalização.