A) CORRETA. A primeira norma de referência para AIA no Brasil foi a Resolução Conama 1/1986.
B) ERRADA. o Brasil tem a resolução CONAMA 001/86 que, em seu Art. 5° estabelece diretrizes gerais para o estudo de impacto ambiental. Neste contexto, o Art. 6° assevera as atividades técnicas mínimas a serem desenvolvidas pelo estudo de impacto ambiental. Além disso, o Art. 9° define as características do RIMA – relatório de impacto ambiental.
C) ERRADA. Art. 2º prevê que dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: (...) XI - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW.
D) ERRADA. Art. 8º - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias.
E) ERRADA. De acordo com o inciso III do Art 9º, a avaliação de impactos ambientais é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei n°6.938/81.
Gabarito: A.