a) Considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI– todo dispositivo ou produto, de uso individual ou coletivo, utilizado pelo trabalhador, de caráter facultativo, destinado ao aumento da produtividade no trabalho. (ERRADO - EPI não é coletivo, não é facultativo e destina-se à saúde e segurança do trabalho.)
b) A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que o empregado exigir. (Errado - Sempre que a situação ou risco exigirem.)
c) Dentre outras obrigações, cabe ao empregador quanto ao EPI: adquirir o adequado ao risco de cada atividade; exigir o seu uso; responsabilizar-se pela guarda e conservação deste. (Errado - Empregador não é responsável pela guarda e conservação, essa é uma das responsabilidades do empregado.)
d)Dentre outras obrigações, cabe ao empregado quanto ao EPI: utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. (Errado - Conforme a NR - 06, essa última obrigação é do empregador.)
e)Dentre outras obrigações, cabe ao fabricante nacional ou ao importador: comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso; fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso. (Correto)
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Calma, calma! Eu estou aqui!