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ID
2932228
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

De acordo com o RIISPOA, Decreto n° 9.013 de 2017 do MAPA, quando a quantidade de pescado for inferior a uma determinada porcentagem, o produto será considerado um produto à base de pescado, respeitadas as particularidades definidas no regulamento técnico específico. Qual é essa porcentagem?

Alternativas
Comentários
  • § 2º Quando a quantidade de pescado for inferior a cinquenta por cento, o produto será considerado um produto à base de pescado, respeitadas as particularidades definidas no regulamento técnico específico.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9013.htm

  • ATUALIZAÇÃO DO RIISPOA 2020

    .

    O parágrafo que servia de referência para a questão foi revogado.

    .

    Art. 332. Produtos comestíveis de pescado são aqueles elaborados a partir de pescado inteiro ou de parte dele, aptos para o consumo humano.

    § 1º Para que o produto seja considerado um produto de pescado, deve possuir mais de cinquenta por cento de pescado, respeitadas as particularidades definidas no regulamento técnico específico.

    § 2º Quando a quantidade de pescado for inferior a cinquenta por cento, o produto será considerado um produto à base de pescado, respeitadas as particularidades definidas no regulamento técnico específico.    (Revogado pelo Decreto nº 10.468, de 2020)