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ID
2932231
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

De acordo com a recomendação do MAPA, em seu Decreto n° 9.013 de 2017 (Art. 470), para a realização das análises fiscais, respeitadas as particularidades, deve ser coletada amostra da matéria-prima, do produto ou de qualquer substância que entre em sua elaboração. Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 470. Para realização das análises fiscais, deve ser coletada amostra em triplicata da matéria-prima, do produto ou de qualquer substância que entre em sua elaboração, asseguradas a sua inviolabilidade e a sua conservação.

    § 1º Uma das amostras coletadas deve ser encaminhada ao laboratório da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e as demais devem ser utilizadas como contraprova. Uma amostra deverá ser entregue ao detentor ou ao responsável pelo produto e a outra amostra deverá ser mantida em poder do laboratório ou do SIF local.

    § 2º É de responsabilidade do detentor ou do responsável pelo produto, a conservação de sua amostra de contraprova, de modo a garantir a sua integridade física.

    § 3º Não devem ser coletadas amostras fiscais em triplicata quando:

    I - a quantidade ou a natureza do produto não permitirem;

    II - o produto apresentar prazo de validade exíguo, sem que haja tempo hábil para a realização da análise de contraprova;

    III - tratar-se de análises fiscais realizadas durante os procedimentos de rotina de inspeção oficial; e

    IV - forem destinadas à realização de análises microbiológicas, por ser considerada impertinente a análise de contraprova nestes casos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9013.htm

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.