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A capacidade de ser parte é a aptidão para figurar como parte em um dos pólos da relação processual. Pode ser parte todo aquele que tiver capacidade de direito (artigos1º e 2º do Código Civil).
Já a capacidade processual é a aptidão para agir em juízo. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo, conforme reza o artigo 7º do Código de Processo Civil .
Fonte: SAVI
Capacidade de Direito, também chamada de Capacidade de Gozo, consiste na possibilidade que toda pessoa tem de ser sujeito de Direito, isto é, figurar num dos pólos daRelação Jurídica. É característica inerente ao ser humano, e nenhum pode ser privado dessa capacidade pelo ordenamento jurídico, como está no Art. 1º do Código Civil: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil".
Já a Capacidade de Fato consiste na possibilidade de estar a frente de seus direitos e deveres (é o que os incapazaes não podem fazer). Ou seja, é a aptidão que o ser humano tem ou não de exercer os seus direitos, o que relaciona a Capacidade de Fato com a de Direito e, ao contrário desta, pode ser retirada caso seja entendido que a pessoa não possui discernimento o suficiente para tal.
Assim, os incapazes possuem capacidade de direito, de ser parte, eis o erro da questão.
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Capacidade de ser parte: quem é sujeito de direitos e obrigações civil. Ou seja Pessoas (fisicas e juridicas) e alguns entes despersonalizados.... relaciona-se com a capacidade de gozo ou de direito no direito civil (aptidão para adquirir direitos e obrigações na vida civil).
Capacidade de estar em juizo ou capacidade (legitimação) processual ou ad processum: guarda relação com a capacidade de fato ou de exercício (aptidão para exercer por si só atos da vidade civil).
Por tanto os incapazes tem capacidade de ser parte, mas não capacidade de estar em juizo ou processual, devendo ser representados ou assistidos.
FOnte DONIZETE,Elpídio. Curso didático de Processo civil. Ed. Lumem Juris. RJ 2009. pag. 119/120
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Nas palavras de Marcus Vinícius Rios Gonçalves: "a capacidade de direito está para a capacidade de ser parte, assim como a capacidade de fato está para a capacidade processual".
Capacidade de ser parte: é a aptidão de ser parte em um processo, de figurar na condição de autor ou réu.
Capacidade processual ou para estar em juízo: é a aptidão para figurar como parte, sem precisar ser representado nem assistido (não se trata de advogado).
Capacidade postulatória: é a aptidão para formular requerimentos ao Poder Judiciário.