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ID
2932825
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, em um de seus primeiros artigos, enfoca a necessidade de serem proporcionados meios e condições, para que, com igualdade de oportunidades ofertada aos demais indivíduos, a pessoa com deficiência goze ou exerça todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. Nesse sentido, devem ser promovidos ajustes, adequações no que se fizer necessário, respeitando-se proporcionalidade e justeza entre o ônus e o benefício ou resultado produzido. A convenção classifica esses ajustes, essas modificações como

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    “Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;