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ID
2935462
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No contexto das atividades psicológicas, alguns tipos de documentos psicológicos são produzidos. Um tipo específico de documento é produzido quando se deve relatar informações para amparar a tomada de ações, decisões ou encaminhamentos. Com base no exposto, qual documento é esse?

Alternativas
Comentários
  • O relatório é a descrição minuciosa de todos os fatos de natureza médica e suas consequências, requisitado por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não houver a peritos nomeados, devendo este particular possuir diploma de curso superior.

    É composto das seguintes partes: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos. 

    Laudo e Auto são espécies de Relatórios, o que os difere é a forma como são elaborados. O relatório elaborado diretamente pelo perito é denominado Laudo. Porém se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, denomina-se Auto. 

    Correta: E

  • RESOLUÇÃO Nº 006/2019

     

    Art. 13 – O laudo psicológico é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.

     

    IV - O laudo psicológico deve apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica, limitando-se a fornecer as informações necessárias e relacionadas à demanda e relatar: o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico, a hipótese diagnóstica, a evolução do caso, orientação e/ou sugestão de projeto terapêutico.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: E

  • Questão bastante capciosa, que analisaremos com bastante cuidado. Vejamos:

    Em recentíssima Resolução do CFP (Nº 6), lançada em 29 de março de 2019, que instituiu regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revogou a Resolução CFP nº 15/1996,  a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019, relatório e laudo psicológico, que antes eram apresentados como similares, aparecem como modalidades diferentes de documentos:

    Art. 8º Constituem modalidades de documentos psicológicos:
    I - Declaração;
    II - Atestado Psicológico;
    III - Relatório;
    a) Psicológico;
    b) Multiprofissional;
    IV - Laudo Psicológico;
    V - Parecer Psicológico.

    À título de aprofundamento, vejamos a diferenciação de cada um quanto à conceituação e finalidade:

    Art. 11 O relatório psicológico consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo. Visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico.
    I - O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico, devendo conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia. A linguagem utilizada deve ser acessível e compreensível ao destinatário, respeitando os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
    II - Deve ser construído com base no registro documental elaborado pela(o) psicóloga(o), em conformidade com a Resolução CFP nº 01/2009 ou resoluções que venham a alterá-la ou substituí-la.
    III - O relatório psicológico não corresponde à descrição literal das sessões, atendimento ou acolhimento realizado, salvo quando tal descrição se justifique tecnicamente. Este deve explicitar a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico da(o) profissional, bem como suas conclusões e/ou recomendações.

    Art. 13 O laudo psicológico é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.
    I - O laudo psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico. Deve conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário, em conformidade com os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
    II - Deve ser construído com base no registro documental elaborado pela(o) psicóloga(o), em conformidade com a Resolução CFP nº 01/2009, ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la, e na interpretação e análise dos dados obtidos por meio de métodos, técnicas e procedimentos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional, conforme Resolução CFP nº 09/2018 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.
    III - Deve considerar a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico da profissional, fundamentado teórica e tecnicamente, bem como suas conclusões e recomendações, considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo.
    IV - O laudo psicológico deve apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica, limitando-se a fornecer as informações necessárias e relacionadas à demanda e relatar: o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico, a hipótese diagnóstica, a evolução do caso, orientação e/ou sugestão de projeto terapêutico.
    V - Nos casos em que a(o) psicóloga(o) atue em equipes multiprofissionais, e havendo solicitação de um documento decorrente da avaliação, o laudo psicológico ou informações decorrentes da avaliação psicológica poderão compor um documento único.
    VI - Na hipótese do inciso anterior, é indispensável que a(o) psicóloga(o) registre informações necessárias ao cumprimento dos objetivos da atuação multiprofissional, resguardando o caráter do documento como registro e a forma de avaliação em equipe.
    VII - Deve-se considerar o sigilo profissional na elaboração do laudo psicológico em conjunto com equipe multiprofissional, conforme estabelece o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

    Acontece que à data da prova (24 de março de 2019), tal resolução ainda não havia ainda sido publicada, sendo vigente ainda a Resolução N.º 007/2003, a qual como dito anteriormente apresenta os documentos como similares:

    II - MODALIDADES DE DOCUMENTOS

    1. Declaração*

    2. Atestado psicológico

    3. Relatório / laudo psicológico

    4. Parecer psicológico*

    Tal fato tornaria a questão com duas respostas possíveis (D e E) e passível de anulação.

    Para piorar ainda mais a situação da banca, a definição de documento no comando da questão, refere-se à apresentada na Resolução Nº 17/2002, que já havia sido revogada pela Resolução N.º 007/2003 , que também fazia diferenciação entre os documentos:


    4 – LAUDO PSICOLÓGICO OU PERICIAL

    4.1. Conceito e finalidade do Laudo Psicológico ou Pericial

    A palavra laudo é originária do idioma latino, do genitivo laud-is e significa originalmente mérito, valor, glória. É um documento conciso, minucioso e abrangente, que busca relatar, analisar e integrar os dados colhidos no processo de avaliação psicológica tendo como objetivo apresentar diagnóstico e/ou prognóstico, para subsidiar ações, decisões ou encaminhamentos. Portanto, diferencia-se do Relatório Psicológico por ter como objetivo subsidiar uma tomada de decisão, por realizar uma extensa pesquisa cujas observações e dados colhidos deverão ser relacionados às questões e situações levantadas pela decisão a ser tomada.

    Verificando o edital do concurso, a banca não listou as resoluções que seriam cobradas, usando o item abrangente “16. Legislação referente à atuação dos Psicólogos". Sendo assim, entende-se que a resolução usada para basear a questão deveria ser a vigente à época.


    GABARITO BANCA: E

    GABARITO PROFESSOR: D e E
  • A referida questão deveria ter sido anulada pois, no enunciado faz referência a Resolução CFP N 007/2003, nela relatório e laudo são um mesmo instituto logo teria duas alternativas corretas. Se tivesse feito referência a nova Resolução, relatório e laudo estão separados, porém, o enunciado se enquadra em ambos documentos, logo temos duas respostas corretas.

  • Resolução 006/2019

    Art. 13 - O laudo psicológico é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.