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O relatório é a descrição minuciosa de todos os fatos de natureza médica e suas consequências, requisitado por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não houver a peritos nomeados, devendo este particular possuir diploma de curso superior.
É composto das seguintes partes: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos.
Laudo e Auto são espécies de Relatórios, o que os difere é a forma como são elaborados. O relatório elaborado diretamente pelo perito é denominado Laudo. Porém se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, denomina-se Auto.
Correta: E
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RESOLUÇÃO Nº 006/2019
Art. 13 – O laudo psicológico é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.
IV - O laudo psicológico deve apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica, limitando-se a fornecer as informações necessárias e relacionadas à demanda e relatar: o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico, a hipótese diagnóstica, a evolução do caso, orientação e/ou sugestão de projeto terapêutico.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E
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Questão bastante capciosa, que analisaremos com bastante
cuidado. Vejamos:
Em recentíssima Resolução do CFP
(Nº 6), lançada em 29 de março de 2019, que instituiu regras para a elaboração
de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício
profissional e revogou a Resolução CFP nº 15/1996,
a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019, relatório e laudo
psicológico, que antes eram apresentados como similares, aparecem como
modalidades diferentes de documentos:
Art. 8º Constituem modalidades de
documentos psicológicos:
I - Declaração;
II - Atestado Psicológico;
III - Relatório;
a) Psicológico;
b) Multiprofissional;
IV - Laudo Psicológico;
V - Parecer Psicológico.
À título de aprofundamento, vejamos a diferenciação de cada
um quanto à conceituação e finalidade:
Art. 11 O relatório psicológico consiste em um documento que, por
meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os
condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida,
podendo também ter caráter informativo. Visa a comunicar a atuação profissional
da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em
desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e
intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como
finalidade produzir diagnóstico psicológico.
I - O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico,
devendo conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia. A
linguagem utilizada deve ser acessível e compreensível ao destinatário,
respeitando os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
II - Deve ser construído com base no registro documental elaborado pela(o)
psicóloga(o), em conformidade com a Resolução CFP nº 01/2009 ou resoluções que
venham a alterá-la ou substituí-la.
III - O relatório psicológico não corresponde à descrição literal das sessões,
atendimento ou acolhimento realizado, salvo quando tal descrição se justifique
tecnicamente. Este deve explicitar a demanda, os procedimentos e o raciocínio
técnico-científico da(o) profissional, bem como suas conclusões e/ou recomendações.
Art. 13 O laudo psicológico é o resultado de um processo de
avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao
contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas
dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais
da pessoa, grupo ou instituição atendida.
I - O laudo psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico. Deve
conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia, tornando-se
acessível e compreensível ao destinatário, em conformidade com os preceitos do
Código de Ética Profissional do Psicólogo.
II - Deve ser construído com base no registro documental elaborado
pela(o) psicóloga(o), em conformidade com a Resolução CFP nº 01/2009, ou outras
que venham a alterá-la ou substituí-la, e na interpretação e análise dos dados
obtidos por meio de métodos, técnicas e procedimentos reconhecidos
cientificamente para uso na prática profissional, conforme Resolução CFP nº 09/2018
ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.
III - Deve considerar a demanda, os procedimentos e o
raciocínio técnico-científico da profissional, fundamentado teórica e
tecnicamente, bem como suas conclusões e recomendações, considerando a natureza
dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo.
IV - O laudo psicológico deve apresentar os procedimentos e conclusões
gerados pelo processo de avaliação psicológica, limitando-se a fornecer as
informações necessárias e relacionadas à demanda e relatar: o encaminhamento,
as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico, a hipótese diagnóstica, a evolução
do caso, orientação e/ou sugestão de projeto terapêutico.
V - Nos casos em que a(o) psicóloga(o) atue em equipes
multiprofissionais, e havendo solicitação de um documento decorrente da
avaliação, o laudo psicológico ou informações decorrentes da avaliação
psicológica poderão compor um documento único.
VI - Na hipótese do inciso anterior, é indispensável que
a(o) psicóloga(o) registre informações necessárias ao cumprimento dos objetivos
da atuação multiprofissional, resguardando o caráter do documento como registro
e a forma de avaliação em equipe.
VII - Deve-se considerar o sigilo profissional na elaboração
do laudo psicológico em conjunto com equipe multiprofissional, conforme
estabelece o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Acontece que à data da prova (24 de março de 2019), tal
resolução ainda não havia ainda sido publicada, sendo vigente ainda a Resolução
N.º 007/2003, a qual como dito anteriormente apresenta os documentos como similares:
II - MODALIDADES DE DOCUMENTOS
1. Declaração*
2. Atestado psicológico
3. Relatório / laudo
psicológico
4. Parecer psicológico*
Tal fato tornaria a questão com duas respostas possíveis (D
e E) e passível de anulação.
Para piorar ainda mais a situação da banca, a definição de
documento no comando da questão, refere-se à apresentada na
Resolução Nº 17/2002, que já havia sido
revogada pela Resolução N.º 007/2003
, que também fazia diferenciação entre
os documentos:
4 – LAUDO PSICOLÓGICO OU PERICIAL
4.1.
Conceito e finalidade do Laudo Psicológico ou Pericial
A palavra
laudo é originária do idioma latino, do genitivo
laud-is e significa originalmente
mérito, valor, glória. É um documento conciso, minucioso e abrangente, que busca
relatar, analisar e integrar os dados colhidos no processo de avaliação
psicológica tendo como objetivo apresentar diagnóstico e/ou prognóstico, para
subsidiar ações, decisões ou encaminhamentos.
Portanto, diferencia-se do Relatório Psicológico por ter como objetivo subsidiar uma tomada de decisão, por
realizar uma extensa pesquisa cujas observações e dados colhidos deverão ser
relacionados às questões e situações levantadas pela decisão a ser tomada.
Verificando o edital do concurso, a banca não listou as
resoluções que seriam cobradas, usando o item abrangente “16. Legislação referente
à atuação dos Psicólogos". Sendo assim, entende-se que a resolução usada para
basear a questão deveria ser a vigente à época.
GABARITO BANCA: E
GABARITO PROFESSOR: D
e E
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A referida questão deveria ter sido anulada pois, no enunciado faz referência a Resolução CFP N 007/2003, nela relatório e laudo são um mesmo instituto logo teria duas alternativas corretas. Se tivesse feito referência a nova Resolução, relatório e laudo estão separados, porém, o enunciado se enquadra em ambos documentos, logo temos duas respostas corretas.
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Resolução 006/2019
Art. 13 - O laudo psicológico é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.