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ID
293572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Admitido para o serviço de motorista de ônibus de uma
empresa de transporte coletivo, Severino entregou a carteira
profissional no serviço de pessoal da empresa, junto com
fotocópias autenticadas do certificado de reservista, do título de
eleitor, das certidões de registro de nascimento de dois filhos e de
sua certidão de casamento. Passaram-se mais de quinze dias e os
citados documentos não lhe foram devolvidos.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Comparecendo o preposto da empresa e devolvendo a carteira profissional e as fotocópias dos demais documentos retidos, o processo poderá ser arquivado, independentemente da manifestação de vontade de Severino.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão trata da pouco cobrada lei de uso e apresentação de documentos (lei 5.553/68).
    O disposto em seus artigos 2º e 3º resolvem a questão:

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.


     Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.


    Gabarito: Errado
  • Até agora não entendi dois pontos desta questão:

    Comparecendo o preposto da empresa e devolvendo a carteira profissional e as fotocópias dos demais documentos retidos, o processo poderá ser arquivado, independentemente da manifestação de vontade de Severino.

    1. Se o caso está tipificado como contravenção penal, qual o fundamento em que se baseou o examinador para afirmar que a persecução penal depende de representação?

    2.Sendo o caso de ação pública incondicionada, qual o fundamento em que se baseou o examinador para sustentar(afirmar) que o arquivamento depende de manifestação da "vitima" do Severino? 

    Alguém poderia nos ajudar, postando o fundamento? essa banca deixa qualquer um louco... não sei de onde ela tira certas interpretações que somos obrigados a engolir... com base apenas o "achômetro": "eu acho que a banca pensou assim"; eu acho que a banca não pensou assim"! 



  • Qual PROCESSO??? Examinador tá achando que somos adivinhadores? ???

     

    "Toca o Barco"...