a) toda universidade, pública ou privada, no gozo de sua autonomia didático-científica, pode definir seu currículo dos cursos de graduação e pós-graduação, administrar seus recursos desde que obedeça ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Errada! A alternativa erra ao afirmar que as universidades, no gozo de sua autonomia didático-científica, podem administrar seus recursos. Essa prerrogativa de administrar seus recursos é decorrente da autonomia de gestão financeira e patrimonial. Quanto à indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão, realmente o cumprimento desse princípio é uma condição indispensável para as universidades permanecerem como tal.
b) toda Universidade tem autonomia didático-científica, o que lhe permite abrir e fechar cursos de graduação e pós-graduação, mas mesmo assim deve também obedecer ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Ou seja, precisa necessariamente desenvolver pesquisa, ensino e extensão para continuar sendo Universidade. A autonomia didático-cientifica não exime a instituição universitária de passar por processos periódicos de avaliação externa.
Correta! Atendidas às normas educacionais vigentes, as universidades podem abrir e fechar cursos, tanto de graduação quanto de pós-graduação, o que não isenta a instituição de passar por avaliações externas. Além disso, realmente é de observância obrigatória o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
c) se a Universidade seguir a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão terá ampla autonomia didático-cientifica, não necessitando de participar de nenhum tipo de avaliação e ou supervisão por parte do Ministério da Educação.
Errada! O comentário da alternativa anterior responde esta também.
d) a autonomia didático-cientifica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão só são válidas para as instituições do Sistema Federal de Ensino; as demais devem se submeter a avaliações periódicas, por isso não possuem essa autonomia.
Errada! Tanto universidades vinculadas ao sistema federal de ensino quanto a outros sistemas (as universidades estaduais, por exemplo) possuem as autonomias citadas na questão e devem obediência ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Além disso, o fato de uma universidade gozar de autonomia, não a isenta da submissão aos devidos processos avaliativos.
e) a autonomia estabelecida neste artigo é válida para todos os tipos de instituições de ensino superior, Universidades, Institutos, Centros Universitários e Faculdades, desde que essas instituições obedeçam ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Errada! Em regra, as universidades são as instituições que gozam da autonomia conferida pela Constituição, em seu art. 207. Ocorre que, é possível que esta autonomia alcance também centros universitários e institutos federais de educação profissional e tecnológica, porém não contempla as faculdades.
GABARITO: alternativa “b”
A alternativa A fere o art.53 da LDB sobre as universidades:
Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;
II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;