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ID
2936467
Banca
UFGD
Órgão
UFGD
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Constituição Federal/1988 estabelece, em seu artigo 207, que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Isso significa que

Alternativas
Comentários
  • As Universidades(na CF não restringe se é pública) têm autonomia

    didático-científica - cria cursos,

    administrativa - gere recursos

    e de gestão financeira e patrimonial - gere recursos financeiros como a convém

    obedecendo o princípio da indissociabilidade do ensino,pesquisa e extensão.

    Porém isso não quer dizer que ela não tenha que passar por avaliações, feitas pela CAPES.

  • Qual o erro da "A"?

  • O erro da letra A, ao meu ver, é condicionar a autonomia didático-científica e financeira das universidades à obediência do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. A CF/88 determina esses deveres sem condicionar a existência de um à existência do outro. Exemplo: caso a universidade não siga o princípio da indissociabilidade, isso não significa que ela perderá a sua autonomia.

  • a) toda universidade, pública ou privada, no gozo de sua autonomia didático-científica, pode definir seu currículo dos cursos de graduação e pós-graduação, administrar seus recursos desde que obedeça ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Errada! A alternativa erra ao afirmar que as universidades, no gozo de sua autonomia didático-científica, podem administrar seus recursos. Essa prerrogativa de administrar seus recursos é decorrente da autonomia de gestão financeira e patrimonial. Quanto à indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão, realmente o cumprimento desse princípio é uma condição indispensável para as universidades permanecerem como tal.

    b) toda Universidade tem autonomia didático-científica, o que lhe permite abrir e fechar cursos de graduação e pós-graduação, mas mesmo assim deve também obedecer ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Ou seja, precisa necessariamente desenvolver pesquisa, ensino e extensão para continuar sendo Universidade. A autonomia didático-cientifica não exime a instituição universitária de passar por processos periódicos de avaliação externa.

    Correta! Atendidas às normas educacionais vigentes, as universidades podem abrir e fechar cursos, tanto de graduação quanto de pós-graduação, o que não isenta a instituição de passar por avaliações externas. Além disso, realmente é de observância obrigatória o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    c) se a Universidade seguir a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão terá ampla autonomia didático-cientifica, não necessitando de participar de nenhum tipo de avaliação e ou supervisão por parte do Ministério da Educação.

    Errada! O comentário da alternativa anterior responde esta também.

    d) a autonomia didático-cientifica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão só são válidas para as instituições do Sistema Federal de Ensino; as demais devem se submeter a avaliações periódicas, por isso não possuem essa autonomia.

    Errada! Tanto universidades vinculadas ao sistema federal de ensino quanto a outros sistemas (as universidades estaduais, por exemplo) possuem as autonomias citadas na questão e devem obediência ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Além disso, o fato de uma universidade gozar de autonomia, não a isenta da submissão aos devidos processos avaliativos.

    e) a autonomia estabelecida neste artigo é válida para todos os tipos de instituições de ensino superior, Universidades, Institutos, Centros Universitários e Faculdades, desde que essas instituições obedeçam ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Errada! Em regra, as universidades são as instituições que gozam da autonomia conferida pela Constituição, em seu art. 207. Ocorre que, é possível que esta autonomia alcance também centros universitários e institutos federais de educação profissional e tecnológica, porém não contempla as faculdades.

    GABARITO: alternativa “b”

  • B) toda Universidade tem autonomia didáico-científica , o que lhe permite abrir e fechar cursos de graduação e pós-graduação, mas mesmo assim deve também obedecer ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Ou seja, precisa necessariamente desenvolver pesquisa, ensino e extensão para continuar sendo Universidade. A autonomia didático-cientifica não exime a instituição universitária de passar por processos periódicos de avaliação externa.

  • A alternativa A fere o art.53 da LDB sobre as universidades:

    Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

    I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;

    II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;