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ID
2936476
Banca
UFGD
Órgão
UFGD
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O artigo 56 da Lei de Diretrizes e Bases, Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispõe que as instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional. Então, como é a proporção da participação dos segmentos nos órgãos colegiados?

Alternativas
Comentários
  • Letra A (Copia literal do art.56 LDB)

    Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar