O artigo 56 da Lei de Diretrizes e Bases, Lei n°
9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispõe que
as instituições públicas de educação superior
obedecerão ao princípio da gestão democrática,
assegurada a existência de órgãos colegiados
deliberativos, de que participarão os segmentos da
comunidade institucional, local e regional. Então,
como é a proporção da participação dos segmentos
nos órgãos colegiados?