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ID
2936485
Banca
UFGD
Órgão
UFGD
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando que a LDB/1996 estabelece, no seu artigo 48, normas de reconhecimento de diplomas de graduação e pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras, tem-se a seguinte situação problema: Em um concurso para professor efetivo numa universidade federal, em que a exigência mínima para inscrição é possuir doutorado, um candidato apresenta seu diploma de doutorado da área solicitada, entretanto esse diploma foi expedido por uma universidade estrangeira. Nesse contexto, a inscrição será homologada desde que o diploma apresentado

Alternativas
Comentários
  • Tenha sido reconhecido por universidade que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior

  • Gabarito: Letra A

    Art. 48, § 3º

    Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

  • Art. 48. Os DIPLOMAS de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

    § 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.