Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:
I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;
II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;
III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
A questão solicita conhecimento da Lei nº 8.662 de 1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências. Devemos encontrar a alternativa incorreta.
De acordo com o “Art. 16º” - Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:
I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;
II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;
III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
1º Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou firmas individuais nas infrações a dispositivos desta lei pelos profissionais delas dependentes, serão estas também passíveis das multas aqui estabelecidas, na proporção de sua responsabilidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis.
2º No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao dobro.
Vamos, então, analisar as alternativas.
A, C e D – Incorretas. As alternativas estão de acordo com o “Art. 16º”, da Lei de Regulamentação profissional de 1993.
B – Correta. A multa será no valor de uma a vinte vezes a anuidade vigente. De acordo com o “Art. 16º”, da Lei de Regulamentação profissional, temos: I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente.
Gabarito: B