GABARITO: LETRA A
→ de acordo com o código de ética de 1993:
→ Das Relações com Entidades da Categoria e demais organizações da Sociedade Civil, são deveres do profissional:
a- denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas ou privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os/as usuários/as ou profissionais;
b- denunciar, no exercício da Profissão, às entidades de organização da categoria, às autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da Lei e dos Direitos Humanos, quanto a: corrupção, maus tratos, torturas, ausência de condições mínimas de sobrevivência, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional, qualquer forma de agressão ou falta 35 Código de Ética de respeito à integridade física, social e mental do/a cidadão/cidadã;
c- respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes trabalhadoras.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺