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ID
2937532
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Guamá - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços:


I- reabilitação parcial, entendida como o desenvolvimento das potencialidades da pessoa portadora de deficiência, destinada a facilitar sua atividade laborai, educativa e social;

II- formação profissional e qualificação para o trabalho;

III- escolarização em locais de ensino regular, independente da provisão e apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino normal;

IV- orientação e promoção individual, familiar e social.


Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • I- reabilitação parcial, entendida como o desenvolvimento das potencialidades da pessoa portadora de deficiência, destinada a facilitar sua atividade laborai, educativa e social;

    II- formação profissional e qualificação para o trabalho;

    III- escolarização em locais de ensino regular, independente da provisão e apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino normal;

    IV- orientação e promoção individual, familiar e social.

  • DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

    Art. 15. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços:

    I - reabilitação integral, entendida como o desenvolvimento das potencialidades da pessoa portadora de deficiência, destinada a facilitar sua atividade laboral, educativa e social;

    II - formação profissional e qualificação para o trabalho;

    III - escolarização em estabelecimentos de ensino regular com a provisão dos apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino especial;

    e IV - orientação e promoção individual, familiar e social.