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ID
2937637
Banca
FAURGS
Órgão
UFRGS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as afirmações abaixo com relação às receitas e despesas públicas.

I - As Receitas Tributárias são compostas por impostos, taxas e contribuições de melhoria.

II - Entre as Despesas de Capital, classificam-se como Inversões Financeiras somente as dotações destinadas à aquisição de imóveis.

III - Despesas com pessoal civil e militar são classificadas como Despesas de Custeio.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Boa tarde

    I - As Receitas Tributárias são compostas por impostos, taxas e contribuições de melhoria. (CERTA)

    Os tributos são receitas derivadas (obtidas pelo estado mediante sua autoridade coercitiva), classificados, quanto à categoria econômica, como receitas correntes.

    II - Entre as Despesas de Capital, classificam-se como Inversões Financeiras somente as dotações destinadas à aquisição de imóveis. (ERRADA)

    A aquisição de imóveis realmente é classificada como uma Inversão Financeira, porém o erro da questão foi restringir como sendo esta a única dotação possível. Outros casos de Inversão Financeira: bens de capital já em utilização; aumento do capital de entidades ou empresas que visem objetivos comerciais ou financeiros; concessão de empréstimos; constituição de Fundos Rotativos etc.

    III - Despesas com pessoal civil e militar são classificadas como Despesas de Custeio. (CERTA)

    As Despesas de Custeio são classificadas, quanto à categoria econômica, como despesas correntes e são destinadas à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de imóveis. Pessoal civil e militar, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos são classificados como despesas de custeio.

    Bons estudos!

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária, 6ª edição, Sérgio Mendes

  • II - Bens móveis e imóveis já em utilização.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Lei 4.320,

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:            

       RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    art. 12

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • A palavra somente ,no item II, restringiu deixando o item incorreto.

  • Gab. C - Apenas I e III.

  • letra C

    Despesas Correntes = Despesas de Custeio e Transferência corrente

    Despesa de Custeio: Pessoa civil, militar, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos.

    Transferências Correntes: subvenções sociais, subvenções econômicas, inativos, pensionistas, salário família abono familiar, juros da dívida pública, contribuições de previdência social e diversas transferências correntes.

    Fonte: Lei 4.320/64