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ID
2938213
Banca
CEPUERJ
Órgão
UERJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, nos artigos 196 e 198, da Seção II Da Saúde, introduziu a garantia dos preceitos universalistas e democráticos. Tais preceitos tratam, respectivamente, de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

     

    SAÚDE

     

    Art 196. A SAÚDE é DIREITO DE TODOS e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

            I -  descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

            II -  atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

            III -  PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

  • GABARITO A

     

    Caso houvesse dúvida entre as alternativas apresentadas, era só realizar a associação direta dos termos ao que foi pedido no enunciado da questão:

     

    . Garantia dos preceitos universalistasdireito para todos.

    . Garantia dos preceitos democráticos: participação da comunidade.

     

     

  • queria entender pq não a letra D

    :/

  • Bárbara N, pelo que entendi, integralidade se refere a totalidade dos tratamentos e universalidade ao direito total.

  • Desde a Constituição Cidadã em 1988 e após efetivamente implantado, a saúde pública torna-se um direito de todos. 

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Qualquer indivíduo, cidadão ou não, podendo até mesmo ser estrangeiro, tem direito a atendimento público de saúde. O art. 198, por sua vez, traz as diretrizes da saúde pública. A saber: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.

    Gabarito: A
  • Bárbara, a letra "d" estaria correta se trouxesse "universalidade" e "participação social". O Art. 196 trata, sobretudo, do acesso universal e do direito de todos à saúde.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • GABARITO A