SóProvas


ID
2938435
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (01.11) informa que o acesso não será mais gratuito no período da manhã. O governo federal vai cobrar o acesso da edição completa na internet, mas vai liberar a leitura integral gratuita entre 12h e 23h59.

Após 155 anos, o documento passa a estar disponível somente na versão on-line. A decisão de encerrar a impressão está entre ações que, segundo o governo, visam a desburocratizar a Administração Pública e reduzir custos.

(Acesso em 02.11.18 - disponível em: https://glo.bo/2yQICGj. Adaptado)


A notícia e a Portaria referem-se

Alternativas
Comentários
  • Diário Oficial da União foi a primeira alternativa que eu eliminei, mas por incrível que pareça, ela era a resposta.

    Só depois de meio dia o acesso é gratuito, vejam:

    Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (1º) informa que o Diário Oficial da União não será mais gratuito no período da manhã. O governo federal vai cobrar o acesso da edição completa na internet, mas vai liberar a leitura integral gratuita entre 12h e 23h59.

    O Artigo 5º da portaria de 30 de outubro informa que “serão disponibilizados mediante pagamento do interessado:

    I - acesso às edições completas do Diário Oficial da União em formato de leitura imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional; II - acesso ao conteúdo das edições do Diário Oficial da União em formato aberto imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional; III - serviço de seleção e remessa diária de conteúdo publicado no Diário Oficial da União; e IV - acesso a painéis analíticos baseados no conteúdo do Diário Oficial da União”.

    De acordo com o parágrafo segundo do mesmo artigo, “o acesso ao conteúdo das edições do Diário Oficial da União em formato aberto imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional será franqueado aos órgãos de fiscalização e controle da União, mediante solicitação formal ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional”.

    Segundo o Artigo 6º, “os termos e os preços cobráveis pelos serviços descritos no Artigo 5º serão regulamentados em até 180 dias após a data de publicação desta Portaria”.

    Fonte: o link informado no enunciado

    Bons estudos!

  • Governo vai cobrar pelo acesso ao Diário Oficial da União pela manhã

    Publicado em 01/11/2018 

    Portaria publicada hoje (1º) no Diário Oficial da União (DOU) prevê cobrança pelo acesso matutino do público em geral ao conteúdo da publicação, onde são divulgados os atos do governo, como leis sancionadas, normas e decretos. O acesso ao DOU, veiculado todos os dias no portal da Imprensa Nacional na internet, atualmente é gratuito. A partir da norma, o acesso às edições completas do DOU em formato de leitura será gratuito apenas das 12h às 23h59min, diariamente.

    De acordo com a portaria, o governo vai passar a cobrar pelo acesso às edições completas do DOU em formato de leitura imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional, o acesso ao conteúdo das edições do DOU em formato aberto, o serviço de seleção e remessa diária de conteúdo publicado e o acesso a painéis analíticos baseados no conteúdo do Diário

    A portaria publicada hoje informa que “os termos e os preços cobráveis pelos serviços descritos no art. 5º serão regulamentados em até 180 dias após a data de publicação desta Portaria”.

    Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-11/governo-vai-cobrar-pelo-acesso-ao-diario-oficial-da-uniao-pela-manha

  • Qual é o sentido de existir uma cobrança até determinado horário e depois deste horário não ter mais a tal cobrança?