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O gabarito é a Letra C
a)É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.
CF 88, Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, dependendo de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
CF 88, Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
c)A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
CF 88, Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
d)É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive de caráter paramilitar.
CF 88, Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
e)A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
CF 88, Art. 5º XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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GABARITO: LETRA C
assocIAção = Independe Autorização
cooperatIvA = Independe Autorização
Bons estudos!
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; [ERRADA - LETRA A]
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; [ERRADA - LETRA B]
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; [GABARITO - LETRA C]
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; [ERRADA - LETRA D]
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; [ERRADA - LETRA E]
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A) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
B)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, dependendo de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
C)A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Art. XVIII
D)plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive de caráter paramilitar.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
E)A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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Gabarito C
Fonte CF:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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A) É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato.
B) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
C) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. CORRETO
D) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADO A de caráter paramilitar.
E) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
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Gabarito''C''.
CF 88, Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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A) Errada - É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato. (Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;)
B) Errada - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, dependendo de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. (Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;)
C) Certa - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (Art. 5º XVIII)
D) Errada - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive de caráter paramilitar. (Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
E) Errada - A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. (Art. 5º XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;)
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CF 88, Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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CF/88
a) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
d) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
e) privilégio temporário para sua utilização;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
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GABARITO C
CRFB/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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GABARITO >> C
PMGO
CF 88, Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
((((((((( VIVA O RAIO )))))))
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Simples erro da letra E:
Não é permanente e sim TEMPORÁRIO...
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GABARITO LETRA C
Direito Autoral - Transmissível aos herdeiros apenas pelo tempo que a Lei fixar. (Após este tempo, domínio público).
Direito à Propriedade Industrial - Privilégio apenas temporário sobre sua utilização.
Bons estudos!!
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GAB C
SOBRE A LETRA E
A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. NÃO SE TRATA DE PRIVILÉGIO PERMANENTE
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GABARITO: LETRA C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
FONTE: CF 1988
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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ASSOCIAÇÕES- Independem de Autorização. Sendo vedado a Interferência Estatal em seu funcionamento.
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PC/PA
#Pertenceremos
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Letra E
Art XXIX
A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
...PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO para sua utilização...
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Gabarito: C
a) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.
CF 88, Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, dependendo de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
CF 88, Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
c) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
CF 88, Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
d )É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive de caráter paramilitar.
CF 88, Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
e) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
CF 88, Art. 5º XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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GABARITO: C
Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.