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ID
2939515
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra C

     

     

    a)É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.

    CF 88, Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

     

     

     

    b)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, dependendo de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    CF 88, Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

     

    c)A criação de associações e, na forma   da lei, a de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    CF 88, Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

     

    d)É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive de caráter paramilitar.

    CF 88, Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

     

    e)A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    CF 88, Art. 5º XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • GABARITO: LETRA C

     

    assocIAção = Independe Autorização

     

    cooperatIvA = Independe Autorização 

     

    Bons estudos!

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


     I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     

     II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


     IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; [ERRADA - LETRA A]
     

     XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; [ERRADA - LETRA B]


     XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; [GABARITO - LETRA C]



     XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; [ERRADA - LETRA D]
     

     XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; [ERRADA - LETRA E]

  • A) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    B)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, dependendo de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    C)A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Art. XVIII

    D)plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive de caráter paramilitar.

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    E)A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Gabarito C

    Fonte CF:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • A) É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato.

    B) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    C) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. CORRETO

    D) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADO A de caráter paramilitar.

    E) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

  • Gabarito''C''.

     CF 88, Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A) Errada - É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato. (Art. 5º   IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;)

    B) Errada - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, dependendo de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. (Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;)

    C) Certa - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (Art. 5º XVIII)

    D) Errada - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive de caráter paramilitar. (Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    E) Errada - A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. (Art. 5º XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;)

  • CF 88, Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; 

     

  • CF/88

     

    a) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    b) independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    d) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    e) privilégio temporário para sua utilização;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • GABARITO C

    CRFB/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • GABARITO >> C

    PMGO

    CF 88, Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    ((((((((( VIVA O RAIO )))))))

  • Simples erro da letra E:

    Não é permanente e sim TEMPORÁRIO...

  • GABARITO LETRA C

    Direito Autoral - Transmissível aos herdeiros apenas pelo tempo que a Lei fixar. (Após este tempo, domínio público).

    Direito à Propriedade Industrial - Privilégio apenas temporário sobre sua utilização.

    Bons estudos!!

  • GAB C

    SOBRE A LETRA E

    A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. NÃO SE TRATA DE PRIVILÉGIO PERMANENTE

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    FONTE: CF 1988

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • ASSOCIAÇÕES- Independem de Autorização. Sendo vedado a Interferência Estatal em seu funcionamento.

  • PC/PA

    #Pertenceremos

  • Letra E

    Art XXIX

    A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    ...PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO para sua utilização...

  • Gabarito: C 

    a) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.

    CF 88, Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    b) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, dependendo de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    CF 88, Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 

    c) A criação de associações e, na forma  da lei, a de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    CF 88, Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; 

    d )É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive de caráter paramilitar.

    CF 88, Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

    e) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    CF 88, Art. 5º XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • GABARITO: C

    Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.