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ID
2939665
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No que compete a produção de um laudo psicológico, leia atentamente as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:


I. O laudo psicológico é uma apresentação descritiva de situações e/ou condições psicológicas (suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais), pesquisadas no processo de avaliação psicológica.

II. A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões do processo de avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.

III. O laudo é sempre subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico, tais como: entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal, consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:B

    As 3 estão corretas

  • Em recentíssima Resolução do CFP (Nº 6), lançada em 29 de março de 2019, que instituiu regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revogou a Resolução CFP nº 15/1996,  a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019, relatório e laudo psicológico, que antes eram apresentados como similares, aparecem como modalidades diferentes de documentos:

    Art. 8º Constituem modalidades de documentos psicológicos:
    I - Declaração;
    II - Atestado Psicológico;
    III - Relatório;
    a) Psicológico;
    b) Multiprofissional;
    IV - Laudo Psicológico;
    V - Parecer Psicológico.

    Art. 11 O relatório psicológico consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo. Visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico.
    I - O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico, devendo conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia. A linguagem utilizada deve ser acessível e compreensível ao destinatário, respeitando os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
    II - Deve ser construído com base no registro documental elaborado pela(o) psicóloga(o), em conformidade com a Resolução CFP nº 01/2009 ou resoluções que venham a alterá-la ou substituí-la.
    III - O relatório psicológico não corresponde à descrição literal das sessões, atendimento ou acolhimento realizado, salvo quando tal descrição se justifique tecnicamente. Este deve explicitar a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico da(o) profissional, bem como suas conclusões e/ou recomendações.

    Art. 13 O laudo psicológico é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.
    I - O laudo psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico. Deve conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário, em conformidade com os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
    II - Deve ser construído com base no registro documental elaborado pela(o) psicóloga(o), em conformidade com a Resolução CFP nº 01/2009, ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la, e na interpretação e análise dos dados obtidos por meio de métodos, técnicas e procedimentos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional, conforme Resolução CFP nº 09/2018 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.
    III - Deve considerar a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico da profissional, fundamentado teórica e tecnicamente, bem como suas conclusões e recomendações, considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo.
    IV - O laudo psicológico deve apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica, limitando-se a fornecer as informações necessárias e relacionadas à demanda e relatar: o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico, a hipótese diagnóstica, a evolução do caso, orientação e/ou sugestão de projeto terapêutico.
    V - Nos casos em que a(o) psicóloga(o) atue em equipes multiprofissionais, e havendo solicitação de um documento decorrente da avaliação, o laudo psicológico ou informações decorrentes da avaliação psicológica poderão compor um documento único.
    VI - Na hipótese do inciso anterior, é indispensável que a(o) psicóloga(o) registre informações necessárias ao cumprimento dos objetivos da atuação multiprofissional, resguardando o caráter do documento como registro e a forma de avaliação em equipe.
    VII - Deve-se considerar o sigilo profissional na elaboração do laudo psicológico em conjunto com equipe multiprofissional, conforme estabelece o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

    GABARITO: B
  • Está desatualizada Resolução n 6/2019 revogou a Res 7/03

  • Mas a questão não pediu de acordo com a 0007/2003 e, além disso, mesmo de acordo com a nova resolução 006/2019, as três assertivas continuam corretas.

  • Concordo que está desatualizada, pois na resolução 06/2019, o relatório psicológico não decorre da avaliação psicológica.

  • Com certeza pediria anulação dessa questão por aluns motivos, primeiro esta desatualizada, e o que considero mair erro da questão,

    nos principios fundamentais para elaboração de documento psicológico,

    tras:

    º A(O) psicóloga(o) deverá adotar, como princípios fundamentais na elaboração de seus documentos, as técnicas da linguagem escrita formal (conforme artigo 6.º desta Resolução) e os princípios éticos, técnicos e científicos da profissão (conforme artigos 5.º e 7.º desta Resolução).

    Em nenhum momento consta na resolução técnico-filosófico e científico, como diz a afirmativa III

  • O relatório psicológico ou laudo psicológico é produto da avaliação psicológica e considera-se nele aspectos históricos, sociais, políticos e etc. Ele é bem completo, podemos forçar um pouco a interpretação e compará-lo a um artigo científico. Coloca-se nele aspectos do diagnóstico, encaminhamento, e prognóstico Limitando-se a fornecer apenas as informações necessárias a solicitação.

  • Pela Resolução 06/2019 o Laudo e o Relatório são documentos distintos, enquanto o primeiro resulta de avaliação psicológica, o segundo "visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico". A finalidade descrita no item II se refere ao Laudo e portanto estaria errada.

  • Concordo com a Maria Nascimento. Motivo: as proposições estão genéricas. Não trazem um "se e somente se" ou um "exclusivamente" e nem mesmo um "de acordo com as últimas mudanças" pra encasquetar o candidato.

    Pense como o examinador e deixe de responder já visando sair da prova e entrando direto com recurso.

    Objetividade! prova de concurso não é seu caso clínico.

  • A II está errada. O relatório não decorre de avaliação psicológica.
  • RESOLUÇÃO N° 006/2019 - CFP

    Art. 11 - O relatório psicológico consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo.

    Visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico.

  • Não entendi como essa questão não foi anulada. Alguém explique por favor, mesmo com os comentários ainda não entendi.
  • II. A finalidade do LAUDO psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões do processo de avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 06/2019. (LAUDO E NÃO RELATÓRIO)

  • O ítem "II" está literal no artigo 13, inciso IV, da Resolução 006/2009 onde fala " laudo psicológco" deve apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica....Portanto, o ítem "II" está INCORRETO !

  • No enunciado da questão solicita que se observe as questões que compete ao laudo psicológico. Independente da questão II está certa ou errada em seu contexto, trata-se de relatório e não laudo. O que no mínimo deixaria o candidato confuso, visto a solicitação do enunciado. Portanto essa questão, ao meu ver, deveria ser anulada!

  • Se você errou, parabéns! Está no caminho certo!